Registrar Boletim de Ocorrência de maus-tratos a animais
O que é
É o serviço da Polícia Civil do Paraná (PCPR) que permite registrar, pela internet, o crime de maus-tratos contra animais, desde que o fato tenha ocorrido no Paraná. Também é possível fazer a notificação pessoalmente, em uma das delegacias da PCPR.
Como saber se está ocorrendo o crime?
Para o registro de crime de maus-tratos contra animais é necessário que esteja ocorrendo ou tenha ocorrido a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, conforme prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998.
Quem pode registrar
Qualquer pessoa que tenha presenciado o fato.
Onde registrar
Na internet ou pessoalmente, nas unidades da Polícia Civil do Paraná.
Como solicitar
Pela internet
- Informe seus dados pessoais - que devem ser escritos da mesma maneira que estão registrados em sua carteira de identidade, inclusive respeitando os acentos;
- Faça uma descrição de fácil entendimento do fato ocorrido;
- Detalhe todas as informações, como as características do animal maltratado, bem como onde ele pode ser encontrado e, se tiver, o nome do responsável pelo animal. Informe também o maior número de detalhes da ocorrência, como local onde ocorreram os fatos, se foram usadas armas ou outros instrumentos, se havia eventuais testemunhas e se foi feito atendimento médico-veterinário ao animal maltratado;
- Preste atenção aos campos com asterisco(*), que são obrigatórios.
Pessoalmente
- Vá até uma delegacia da Polícia Civil do Paraná levando um documento com foto e registre o Boletim de Ocorrência.
Prazo
O conteúdo do B.O. passa por um processo de análise por policiais civis. Caso haja alguma dúvida, você será contatado para esclarecimentos adicionais.
O que diz a lei
A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção têm penas previstas nos artigos 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.
Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito