Parcelar débitos do IPVA
O que é
Permite parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual.
O parcelamento pode chegar a até 10 parcelas, respeitado o valor mínimo da parcela de 1 UPF. Caso haja ajuizamento de dívidas ativas, será necessário procurar a PGE para pagamento de custas e honorários.
O pagamento das parcelas deverá ser feito nos bancos credenciados, com emissão de cada parcela em seu mês de referência.
Bancos credenciados:
- Banco do Brasil
- Bradesco
- Bancoob
- Itaú
- Rendimento
- Santander
- Sicredi
Quem pode parcelar
Proprietário, comprador do veículo registrado no Detran/PR, arrendatário de veículo ou cidadão.
Onde parcelar
Na internet.
Como parcelar
Na página de consulta, informe o número do Renavam e siga os passos solicitados.
Se preferir, você também pode consultar a página do Detran/PR.
Prazo
O parcelamento é imediato.
O que diz a lei
- Lei nº 14.260/2003 – Lei orgânica do IPVA - o IPVA é devido anualmente e pode ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em três cotas. Se estiverem vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota. Débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.
- Resolução Sefa nº 135/2021 (regulamenta a Lei nº 14.260/2003).
- Instrução Sefa nº 01/2021 - altera a Instrução Sefa-IPVA n. 26, de 22 de dezembro de 2008.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.