Cadastrar estabelecimentos aprovados como ponto de parada e descanso

O que é

É a possibilidade de incluir um estabelecimento comercial que atenda usuários de rodovias estaduais em um banco de dados público, disponível para consulta on-line. O objetivo é oferecer aos condutores e passageiros uma lista de estabelecimentos que tenham condições de segurança, sanitárias e de conforto previstas em legislação, devidamente analisadas e vistoriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).

Quem pode cadastrar

O cadastro pode ser feito por estabelecimentos comerciais com condições de atender os usuários das rodovias e que estejam com a documentação em dia.

Onde cadastrar

O cadastro é feito pela internet, tendo uma etapa presencial na vistoria por técnicos do DER/PR.

Como solicitar

É necessário informar:

  • número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • dados do proprietário
  • área de estacionamento
  • condições sanitárias e de segurança

Prazo

Após análise das informações cadastradas pela empresa, será agendada uma data para vistoria.

O que diz a lei

As leis nº 13.103/2015 e nº 12.619/2012 dispõem sobre o exercício da profissão de motorista.

O Decreto nº 8.433/2015 dispõe sobre a regulamentação dos art. 9o a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei no 13.103, de 2 de março de 2015.

A Portaria MTE nº 944/2015 estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

A Resolução nº 525/2015 do Contran dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional.


Forma de atendimento:

Parcialmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito