Recadastrar-se na Paranaprevidência

O que é

Aposentados e pensionistas vinculados à Paranaprevidência precisam fazer o recadastramento para garantir a regularidade do pagamento dos benefícios. O recadastramento é obrigatório e deve seguir um cronograma, feito com base na data do aniversário do beneficiário.

Quem pode se recadastrar

Aposentados e pensionistas vinculados à Paranaprevidência.

Onde se recadastrar

Pela internet, pessoalmente ou pelos correios.

Como se recadastrar

Pela internet

Informe os dados de usuário e senha no Programa de Atualização Cadastral de Recursos Humanos (PAC) e siga o passo a passo.


Pessoalmente

Compareça um dos seguintes locais:

  • Central de Atendimento, em Curitiba. Rua Inácio Lustosa, nº 700, subsolo, Bairro São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h;
  • Postos de Atendimento, no interior do estado;
  • Batalhões da PM-PR (exclusivamente para aposentados e pensionistas da Polícia Militar).
  • Agências da Caixa Econômica Federal (preferencialmente onde recebe o benefício). É preciso informar ao gerente que a documentação deve ser encaminhada por malote ao PAB (Posto de Atendimento Bancário) nº 3156, que funciona na sede da Paranaprevidência.


Pelos correios

Informe os dados de usuário e senha no Programa de Atualização Cadastral de Recursos Humanos (PAC) e siga o passo a passo. Imprima o formulário preenchido, assine e envie com todos os documento exigidos para: Rua Inácio Lustosa, nº 700 - Bloco Previdenciário, Bairro São Francisco, CEP 80510-000, Curitiba/PR. ATENÇÃO! A assinatura deve ser reconhecia em cartório.

Prazo

O recadastramento deve ser feito mediante convocação. Os beneficiários da Paranaprevidência são informados sobre o período de recadastramento por e-mail, SMS, mensagem no contracheque, mensagens nos caixas eletrônicos e internet banking (para correntistas da CEF) e ainda pelo portal da instituição.

O que diz a lei

A Lei Estadual nº 12.398, artigo 36, dispõe sobre o recadastramento dos beneficiários da Paranaprevidência.

A Lei Federal 10.887/04, artigo 9º, determina que o recadastramento de aposentados e pensionistas seja realizado, no mínimo, a cada 5 anos.