Solicitar termo de guarda e de depósito de animais nativos silvestres

O que é

Para manter um animal silvestre sob sua responsabilidade, é necessário requerer um termo de depósito ou um termo de guarda.

O termo de depósito de animais silvestres (TDAS) é de caráter provisório. O autuado assume voluntariamente o dever de prestar manutenção e manejo do animal apreendido objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei.

O termo de guarda de animais silvestres (TGAS) também é um termo de caráter provisório. Neste caso, o interessado, que não detinha o espécime devidamente cadastrado no Instituto Ambiental do Paraná, assume voluntariamente o dever de guarda do animal resgatado, entregue espontaneamente ou apreendido, enquanto não houver destinação nos termos da lei.

O responsável pela guarda deverá, anualmente, encaminhar ao IAP relatório sobre as condições físicas do animal, com as seguintes informações:

  • numeração da marcação utilizada
  • fotos do recinto
  • laudo veterinário que declare o bom estado de saúde do animal
  • alimentação fornecida
  • fotos do animal.

O não cumprimento desta determinação acarretará na suspensão do cadastro e consequente retirada do animal.

Quem pode solicitar

Pessoas que tenham animal silvestre sob sua responsabilidade.

Onde solicitar

Na internet.

Como solicitar

Faça o Cadastro de Usuário Ambiental para solicitação de TGAS ou de TDAS.

Prazo

Após o requerimento, o local cadastrado deverá ser vistoriado pelo IAP e, somente se atender a todos os requisitos, terá autorização para receber o termo.

O que diz a lei

A lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - conhecida como Lei de Crimes Ambientais - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A portaria IAP nº 137/2016 dispõe sobre o depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelo Instituto Ambiental do Paraná,como também oriundos de entrega voluntária, quando houver justificada impossibilidade das destinações previstas no §1o do art. 25, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e estabelece condições e procedimentos para a manutenção de animais silvestres nativos em cativeiros domésticos e dá outras providências.

O decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, trata de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito