Apresentar recursos de multas de trânsito municipais

O que é

Quando o condutor do veículo não concorda com a multa, ele pode recorrer da autuação, desde que tenha documentos que comprovem que a infração está incorreta ou que não foi cometida.

Os recursos podem ser feitos em três instâncias:

1. Defesa de Autuação para apreciação da Autoridade de Trânsito Municipal (enquanto a infração estiver notificada);

2. Recurso à Jari - Junta Administrativa de Recursos de Infrações (enquanto a multa estiver com a penalidade imposta);

A Jari é um colegiado estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, responsável pelo julgamento de recursos às imposições de penalidade de multa de trânsito de competência dos municípios. A Jari é composta por representantes da sociedade civil organizada.

3. Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR): colegiado estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as decisões da Jari. O recurso só pode ser apresentado ao Cetran depois que houver um parecer da Jari, respeitado os prazos de interposição.

Atenção! Recursos de Suspensão do Direito de Dirigir ou Cassação da Habilitação são de competência estadual, portanto, devem ser feitos por meio do Detran InteliGente ou encaminhados para uma unidade do Detran ou da Ciretran mais próxima.

Quem pode apresentar

Proprietário, condutor infrator (já identificado anteriormente) ou representante legal do proprietário do veículo.

Onde apresentar

Na internet (pelo PIÁ), pelo correio ou pessoalmente.

Atenção! Os recursos on-line estão disponíveis para as cidades de:

Cianorte

Curitiba

Fazenda Rio Grande

Foz do Iguaçu

Guarapuava

Maringá

Paranaguá

Paranavaí

Pinhais

Ponta Grossa

São José dos Pinhais

Sarandi

Telêmaco Borba

Umuarama

Como apresentar

Pelo PIÁ/usuários não cadastrados

  • Clique no botão Apresentar
  • Informe o número do auto de infração e os outros dados solicitados

Um número de protocolo será encaminhado ao e-mail informado na solicitação. Você poderá acompanhar o andamento do recurso com esse número.

Pelo PIÁ/usuários cadastrados

  • Clique no botão Apresentar
  • Se você já tiver feito seu login - com CPF e telefone celular - o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para apresentar o recurso
  • Escolha o auto de infração para o qual deseja apresentar a defesa ou o recurso
  • Siga o passo a passo

Se tiver dúvidas sobre o cadastro, acesse Cadastrar-se no PIÁ.

Pessoalmente

  • Para multas da Setran Curitiba: É preciso agendar o atendimento. No dia e horários marcados vá até a Sede da Setran com o requerimento preenchido e assinado e os documentos (abaixo).
  • Para multas de outros municípios, vá até a sede das unidades de trânsito com os documentos exigidos (endereços e documentos abaixo):

Pelo correio

Envie os documentos (abaixo) à sede do órgão de trânsito responsável pela multa. Os núcleos regionais não aceitam envio pelo correio.

Endereços:

Documentos necessários:

  1. Cópia simples da notificação da autuação ou imposição de penalidade ou ainda qualquer documento que facilite a identificação do auto de infração
  2. Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) 
  3. Cópia simples da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente
  4. Para requerente pessoa jurídica: anexe a cópia simples do documento que comprove a representação legal (apenas para envio pelos Correios ou pessoalmente)
  5. Procuração, quando for o caso.

ATENÇÃO: Nos casos de recursos entregues pessoalmente ou pelos correios é necessário ainda, apresentar o requerimento de defesa da cidade onde a autuação foi feita:

Adendo de outros documentos:

É permitido adicionar documentos após a criação do processo digital, desde que o mesmo não esteja na situação "analisado". Para isso, informe o número do protocolo e o CPF ou CNPJ do requerente do processo.

Prazo

Há um prazo limite para apresentar os recursos. Esse prazo consta na notificação de autuação (defesa), na imposição da penalidade (Jari) e na carta de resposta do recurso Jari (Cetran).

O que diz a lei

A documentação exigida está em conformidade com Resolução N.º 299/2008, do Conselho Nacional de Trânsito.