Detran-PR reforça facilidade do site oficial para recursos de infrações, suspensões e cassações
22/10/2026
O Detran-PR disponibiliza o portal de serviços oficial para que os condutores possam apresentar defesas e recursos de forma digital, abrangendo tanto multas e advertência por escrito quanto os processos administrativos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH. Para fazer o protocolo, basta acessar o Portal de Serviços do Detran via navegador. No site, o cidadão deve fazer o login, selecionar o processo administrativo ou a notificação correspondente e seguir as instruções. É necessário enviar o requerimento assinado com a exposição dos fundamentos, foto ou cópia legível da notificação e os documentos adicionais que julgar pertinentes. Optar pelo protocolo virtual pelo site é muito mais rápido, seguro e econômico do que o envio por Correios ou o atendimento presencial. A principal vantagem imediata para o condutor é a concessão do efeito suspensivo a partir do protocolo gerado no site, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo limite. Segundo Marli Batagini, chefe da Coordenadoria de Infrações de Trânsito do Detran, o processo eletrônico traz ganhos expressivos para todas as partes. // SONORA MARLI BATAGINI //
Ela ressalta ainda que o Detran incentiva o uso da plataforma digital para evitar os custos e a lentidão dos Correios. // SONORA MARLI BATAGINI //
A suspensão ocorre quando o condutor atinge o limite máximo de pontos previstos no período de 12 meses ou quando comete uma infração como dirigir sob a influência de álcool, disputar racha ou manobras perigosas. A validade da suspensão varia de dois meses a odis anos, conforme a gravidade e o histórico. Já a cassação da CNH ocorre de forma mais severa quando o cidadão é flagrado dirigindo com a habilitação suspensa, quando é condenado judicialmente por delito de trânsito ou em caso de reincidência em infrações específicas no período de 12 meses. (Repórter: Gustavo Vaz)
Ela ressalta ainda que o Detran incentiva o uso da plataforma digital para evitar os custos e a lentidão dos Correios. // SONORA MARLI BATAGINI //
A suspensão ocorre quando o condutor atinge o limite máximo de pontos previstos no período de 12 meses ou quando comete uma infração como dirigir sob a influência de álcool, disputar racha ou manobras perigosas. A validade da suspensão varia de dois meses a odis anos, conforme a gravidade e o histórico. Já a cassação da CNH ocorre de forma mais severa quando o cidadão é flagrado dirigindo com a habilitação suspensa, quando é condenado judicialmente por delito de trânsito ou em caso de reincidência em infrações específicas no período de 12 meses. (Repórter: Gustavo Vaz)


