Novas regras reduzem prazos e ampliam possibilidades para doação de sangue

14/08/2026
A nova regulamentação do Ministério da Saúde reduz o tempo de espera para doação de sangue após procedimentos estéticos e de saúde, além de revisar critérios que antes levavam à inaptidão definitiva. O processo fica menos restritivo, mas continua seguro para quem doa ou recebe. No Paraná, a rede coordenada pelo Hemepar, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, está em processo de readequação e capacitação técnica. Entre as principais mudanças está o prazo para doação depois de tatuagem e piercing, que passa de seis para quatro meses. Se for possível comprovar que o procedimento foi feito em estabelecimento com alvará sanitário regularizado e houver condições de verificar a segurança do atendimento, a doação pode ocorrer sete dias depois. No caso de piercing na cavidade oral ou na região genital, a ação pode ser feita quatro meses após a retirada. A nova portaria também reduz de seis para quatro meses o intervalo após endoscopia ou colonoscopia. Para pessoas que tiveram tuberculose pulmonar ou extrapulmonar, o prazo passa de cinco anos para dois anos depois da cura. Quem fez cirurgia bariátrica pode ser considerado apto após seis meses, desde que esteja com o peso estável. Para relações sexuais com parceiros ocasionais ou desconhecidos, o período de inaptidão cai de um ano para quatro meses após o último contato. No caso de histórico de câncer, a aptidão pode ser analisada cinco anos depois do fim do tratamento, desde que haja cura ou remissão confirmada e não exista doença ativa. Permanecem com inaptidão definitiva os casos de melanoma e de neoplasias, como linfomas e mielomas, além das demais exceções previstas na norma. Essas mudanças entram em vigor em outubro. A alteração dos critérios não representa liberação automática para doação ou insegurança aos receptores. Todos os candidatos continuam sendo submetidos à entrevista individual e avaliação clínica feita por um profissional habilitado. (Repórter: Gustavo Vaz)