Reforma Tributária: emissão de notas fiscais com CBS e IBS entra em vigor no Paraná

03/08/2026
As notas fiscais emitidas a partir desta segunda-feira já passam a se adequar às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. A partir de agora, o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, e do Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, são obrigatórios em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. Na prática, isso significa que as empresas não podem mais deixar os campos relacionados a esses tributos em branco durante a emissão do documento fiscal. Para o consumidor, a novidade se apresenta na forma de novas siglas aparecendo na nota fiscal, além de um demonstrativo do valor pago em cada uma delas. A mudança já era esperada e faz parte do período de transição da Reforma, que avançará de forma gradual ao longo dos próximos anos até sua total implementação em 2033. Não se trata da criação de novos impostos ou do aumento de carga tributária. Conforme previsto na Reforma Tributária, não há a necessidade do pagamento do IBS e CBS, mas sim apenas do destaque nos documentos fiscais. Assim, para quem preencher o documento fiscal corretamente, o pagamento fica dispensado. (Repórter: Victor Luís)