A Fomento Paraná, instituição financeira do Governo do Estado, retoma a partir desta terça-feira (3) o Programa Paraná Recupera Emergencial com linhas de crédito em condições especiais para atender empreendimentos atingidos por eventos climáticos severos em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada e homologada pelo Estado. Os próprios municípios também podem acessar recursos da Fomento Paraná para reconstrução de instalações e equipamentos públicos atingidos.
Autorização para esta ação está prevista na Lei Estadual n.º 20.164/2020, criada quando o Paraná Recupera Emergencial foi usado para atender empreendedores durante a pandemia de Covid-19.
Serão R$ 50 milhões disponíveis pela linha Micro Emergencial, com limite de R$ 20 mil, para atender empreendedores informais, MEIs e microempresas que tenham faturamento de até R$ 360 mil ao ano. A linha terá taxa de juros zero, condicionada à manutenção dos pagamentos feitos regularmente em dia.
Para essa redução dos juros poderão ser usados até R$ 15 milhões em recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), a título de equalização. O prazo total de parcelamento é de até 36 meses, com carência máxima de três meses. A garantia aceita é o aval de terceiros.
Outros R$ 25 milhões, também em recursos do FDE, serão disponibilizados por meio da linha Recupera FDE Fomento Giro Fácil, para empreendimentos de pequeno e médio porte, com faturamento anual de no máximo R$ 16 milhões.Nesse caso as empresas terão acesso a créditos de até R$ 250 mil, com taxa de juros fixa de 4,22% ao ano, para pagamentos feitos em dia. O prazo para pagamento nessa linha é de até 60 meses, incluindo-se até seis meses de carência.
COMO ACESSAR O CRÉDITO - Para ter acesso ao crédito é preciso que o município se habilite por meio de ofício à Fomento Paraná e apresente o decreto municipal de estado de emergência/calamidade homologado pelo Estado e o respectivo Formulário de Informações do Desastre (Fide), preenchido pela coordenação municipal de Defesa Civil. É preciso enviar a lista de empreendimentos elegíveis impactados diretamente pelo evento e indicar o órgão municipal responsável por endossar as declarações de impacto dos negócios.
Podem ser atendidos empreendimentos sediados no município afetado e diretamente impactados pelo evento causador da situação de emergência, com declaração validada pelo poder público local. O acesso ao crédito estará liberado por até 90 dias a contar da publicação do Decreto Municipal.
O atendimento será feito exclusivamente pela rede de agentes de crédito, que atuam nas Agências do Trabalhador e salas do empreendedor e outras estruturas voltadas ao desenvolvimento econômico nos municípios, ou diretamente pela Fomento Paraná, por meio do portal institucional www.fomento.pr.gov.br, e pelo WhatsApp corporativo (41) 9938-9215.
JURO ZERO PARA MUNICÍPIOS - Os municípios atingidos por intempéries que provocam situações de emergência ou calamidade pública, como inundações, vendavais e quedas de granizo, que causam estragos em bens públicos, como escolas, postos de saúde, pontes e outras instalações, também podem ter acesso ao programa Paraná Recupera Emergencial para recuperação de infraestrutura ou edificações atingidas por desastres naturais, ou então para ações que visem à mitigação de riscos desse tipo de evento.
Para estes casos a Fomento Paraná mantém uma linha de crédito aberta permanentemente por meio do Sistema de Financiamento aos Municípios (SFM). As operações são realizadas em parceria com a Secretaria de Estado das Cidades (Secid) e o Paranacidade, que atua como agente técnico-operacional do SFM.
Os financiamentos aos municípios também têm taxa de juros zero e prazos de pagamento que vão de 60 a 120 meses, dependendo do tipo de objeto financiado, que deve estar diretamente ligado ao evento catastrófico da ocasião, bem como equipamentos necessários para a recuperação da situação.
O acesso e esse crédito pode ser feito mediante ofício protocolado junto à Secretaria de Estado das Cidades (Secid) apresentando o decreto municipal de estado de emergência ou calamidade pública homologado pelo Governo do Estado (Defesa Civil). O prazo para a solicitação é de até 180 dias após a homologação do decreto municipal.








