Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 do Paraná é sancionada no Paraná

Com uma receita total estimada em R$ 87,83 bilhões, o documento destaca-se pelo rigor fiscal, pelo fortalecimento dos investimentos públicos e por uma inovação histórica: a inclusão inédita das previsões de arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), marcando o início da transição prática da Reforma Tributária nacional no âmbito estadual.
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03/09/2026 - 18:04
Editoria

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou terça-feira (1º) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2027. Com uma receita total estimada em R$ 87,83 bilhões, o documento destaca-se pelo rigor fiscal, pelo fortalecimento dos investimentos públicos e por uma inovação histórica: a inclusão inédita das previsões de arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), marcando o início da transição prática da Reforma Tributária nacional no âmbito estadual.

A LDO é um instrumento para a gestão fiscal de todos os entes federativos que define as regras para a execução do orçamento, visando assegurar o equilíbrio das contas públicas. Além disso, ela também serve de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que será enviada à Assembleia Legislativa do Paraná até o fim de setembro.

Para 2027, o texto prevê ainda uma Receita Corrente Líquida de R$ 74,51 bilhões — valor 6,4% superior aos R$ 70 bilhões reestimados para 2026. Trata-se de um número importante, pois é o principal indicador para a capacidade de custeio e investimentos públicos.

Já as despesas totais projetadas para o próximo ano foram fixadas em R$ 86,2 bilhões, demonstrando o alinhamento das obrigações do Estado à sua real capacidade arrecadatória.

INVESTIMENTOS – A LDO 2027 estima ainda um total de mais de R$ 7,5 bilhões apenas para investimentos, incluindo ações em áreas essenciais da estrutura, da economia e da qualidade de vida do povo paranaense. É o caso das obras de duplicação, restauração e ampliação de diversas rodovias do Estado, como a PR-170 em Guarapuava e a PR-412 entre Matinhos e Praia de Leste.

A LDO ainda elenca outros programas e projetos prioritários para a Administração Pública no próximo ano. Isso inclui a ampliação da infraestrutura portuária com a implantação da Moega Ferroviária no Corredor de Exportação do Porto de Paranaguá, além do novo traçado do corredor de importação de fertilizantes e pavimentação de vias de acesso portuário. A lei ainda prevê a construção de unidades habitacionais pelo programa Casa Fácil Paraná em dezenas de municípios paranaenses, assim como a continuidade da execução de ligações de esgoto sanitário para expansão e universalização do saneamento básico.

REFORMA TRIBUTÁRIA – A LDO 2027 traz como principal diferencial técnico a inclusão das projeções do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo tributo substituirá gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal até o ano de 2032.

O Paraná calculou as primeiras estimativas do IBS com base no histórico de participação tributária do estado entre 2019 e 2025, garantindo planejamento seguro para a fase de transição fiscal. Para o primeiro ano da fase de transição para o novo imposto, a previsão é de um recolhimento total de R$ 61,6 milhões — valor que deverá crescer gradualmente ano a ano, chegando a R$ 9,6 bilhões em 2030.