Cento e cinquenta famílias que moram na Ilha do Mel, em Paranaguá, no Litoral do estado, receberam nesta quinta-feira (16) os títulos de concessão de uso das áreas onde vivem. Os documentos, averbados em cartório, englobam imóveis residenciais, comerciais e de veraneio nas localidades de Nova Brasília, Encantadas, Farol e Praia Grande — uma área de 8,4 hectares, o equivalente a 12 campos de futebol.
A entrega foi feita pelo Instituto Água e Terra (IAT), com a presença do governador Carlos Massa Ratinho Junior, e representa a segunda etapa de um total de 640 lotes cadastrados pelo órgão ambiental que serão regularizados nos próximos meses na ilha. Em dezembro do ano passado, outras 183 famílias já haviam sido beneficiadas na mesma localidade. Cada escritura teve custo aproximado de R$ 2 mil, custeado pelo poder público.
"Muitas famílias que moram na Ilha do Mel a vida toda nunca tiveram a documentação dos imóveis. Isso gera insegurança, porque elas constroem seu patrimônio, mas não têm o documento que garante esse direito. Com a regularização, passam a ter segurança jurídica e a certeza de que esse patrimônio poderá ser transmitido aos filhos e netos", afirmou o governador.
Ratinho Junior também destacou que o Estado pretende ampliar a iniciativa para alcançar todos os imóveis passíveis de regularização. "Queremos avançar para que toda a Ilha do Mel esteja regularizada. Quem mora aqui, nasceu aqui e ajuda a preservar esse patrimônio precisa ter a segurança de que o imóvel é seu de fato e de direito", acrescentou.
O processo de regulamentação dos imóveis seguiu um diagnóstico técnico que permitiu identificar e classificar as áreas em públicas, devolutas ou particulares. A partir dessa classificação, o título de propriedade foi reconhecido por meio de uma discriminatória administrativa — procedimento que dispensou a via judicial. Após a autenticação do registro em cartório, o documento foi entregue sem custos aos moradores, confirmando oficialmente o direito de propriedade sobre a área.
“Estamos chegando muito próximo de 60% dos títulos da Ilha do Mel. Isso vai dar uma viabilidade, inclusive, para a própria ilha, por conta das taxas quase que simbólicas, mas que no conjunto vão trazer muitos benefícios para a própria Ilha do Mell”, comentou o secretário do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza. “Hoje, todos os investimentos partem do próprio poder público. Temos a perspectiva de, nos próximos meses, colocar aqui em torno de R$ 45 milhões nas trilhas, nas drenagens que vão ser feitas, nas praças que vão ser construídas”, complementou.
ACESSO A POLÍTICAS PÚBLICAS – Com a regularização fundiária, as famílias passaram a ter segurança jurídica sobre os imóveis que ocupam. De posse do documento, os moradores conseguem acessar financiamentos bancários, políticas públicas e recursos de programas sociais, especialmente linhas de crédito. A medida garante estabilidade, previsibilidade legal e conquistas sociais às comunidades beneficiadas.
É o que celebra Simone Bueno Moraes da Luz, de 45 anos, que trabalha no receptivo da Ilha do Mel, lugar que chama de casa há 16 anos. “O documento é uma garantia de que a gente realmente ocupa esse território. É você poder realmente construir e pensar no futuro. De ter planejamento”, falou ela, que foi escolhida para discursar representando os moradores.
Lucilene Gonçalves Valentim esperou bastante tempo para ter seu pedacinho de terra reconhecido. “Desde que eu nasci estamos esperando. Enfim saiu. Consegui regularizar”, explica a senhora de 66 anos. “Comprei meu terreno, construí minha casa. E agora é meu domicílio. Muda tudo. É nosso”, falou.
O PROGRAMA – O trabalho de regularização é conduzido pela Diretoria de Gestão Territorial do IAT, em parceria com as prefeituras locais. Os técnicos do órgão identificam as áreas sem registro e vão a campo para cadastrar os beneficiários e georreferenciar os imóveis, seguindo as legislações estadual e federal.
O georreferenciamento consiste na elaboração de mapa e memorial descritivo do imóvel, estabelecendo os limites exatos da propriedade. No caso das terras devolutas — áreas remanescentes de sesmarias e glebas não colonizadas sob domínio do Estado — o trâmite ocorre internamente no IAT, via ação discriminatória, para transferência do imóvel ao possuidor do local.














