Indicar condutor em multas de trânsito municipais

O que é

Esse recurso pode ser usado quando o veículo estava sendo conduzido por outra pessoa, que não o proprietário, no momento da autuação. Nesse caso, o dono do veículo pode informar, posteriormente, os dados do condutor.

IMPORTANTE! É obrigatória a indicação do condutor de veículo de propriedade de pessoa jurídica. Neste caso, a indicação deve ser feita pessoalmente ou pelo correio. A não indicação resulta em multa, de acordo com o parágrafo 8º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quem pode indicar

  • Proprietário do veículo ou representante legal
  • Pessoa que conduzia o veículo no momento da notificação (autoindicação)

Onde indicar

Na internet, pelo correio ou pessoalmente.

Atenção! A indicação de condutor on-line está disponível para as cidades de:

  • Araucária
  • Cascavel
  • Cianorte
  • Curitiba
  • Fazenda Rio Grande
  • Foz do Iguaçu
  • Guarapuava
  • Ibiporã
  • Maringá
  • Paranaguá
  • Paranavaí
  • Pato Branco
  • Pinhais
  • Ponta Grossa
  • Realeza
  • São José dos Pinhais
  • Sarandi
  • Telêmaco Borba
  • Umuarama

Como indicar

Pelo PIÁ/usuários não cadastrados

  • Clique no botão Indicar
  • Informe o número do auto de infração e os outros dados solicitados

Um número de protocolo será encaminhado ao e-mail informado na solicitação. Você poderá acompanhar o andamento do recurso com esse número.


Pelo PIÁ/usuários cadastrados

  • Clique no botão Indicar
  • Se você já tiver feito seu login - com CPF e telefone celular - o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a indicação
  • Escolha o auto de infração para o qual deseja indicar o condutor
  • Siga o passo a passo

Se tiver dúvidas sobre o cadastro, acesse Cadastrar-se no PIÁ.


Pelo PIÁ/autoindicação

  • Clique no botão Indicar

- Se você já tiver feito seu login - com CPF e telefone celular - clique no link para entrar com recursos para veículos que não são de sua propriedade e siga o passo a passo

- Se você não tiver feito login, insira os dados solicitados e siga os procedimentos informados


Pessoalmente

  • Para multas da Setran Curitiba: É preciso agendar o atendimento. No dia e horários marcados vá até a Sede da Setran com o requerimento preenchido e assinado e os documentos (abaixo).
  • Para multas de outros municípios, vá até a sede das unidades de trânsito com os documentos exigidos (endereços e documentos abaixo):


Pelo correio

Envie os documentos abaixo à sede do órgão de trânsito responsável pela multa. Os núcleos regionais não aceitam envio pelo correio.


Endereços:


Documentos necessários:

1. Formulário de indicação de condutor (que está abaixo da notificação de autuação enviada pelos correios), sem rasuras, preenchido e com assinaturas ORIGINAIS do condutor e do proprietário do veículo e com digitalização colorida. Caso não tenha recebido a notificação, tenha perdido ou rasurado o documento, consulte o extrato de débitos do veículo para saber os dados da infração e utilize o formulário de identificação do condutor infrator da cidade onde a autuação foi feita:

2. Cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator

3. Cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo. Em caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será necessário documento que comprove a representatividade daquele que assina como proprietário

4. As cópias não precisam ser autenticadas

Adendo de outros documentos:

É permitido adicionar documentos após a criação do processo digital, desde que o mesmo não esteja na situação "analisado". Para isso, informe o número do protocolo e o CPF ou CNPJ do requerente do processo.

Prazo

Há um prazo limite para identificar o condutor, que consta na notificação de autuação - que é o mesmo prazo para apresentar defesa da autuação.

O que diz a lei

A documentação exigida está em conformidade com o artigo 5º, da resolução 619/2016, do Contran.