Apropriação de objeto achado é crime? PCPR orienta população sobre essa situação
13/09/2023
Sabe aquele ditado, achado não é roubado? Não é bem assim. A Polícia Civil do Paraná emitiu uma orientação nesta quarta-feira em relação ao crime de apropriação de objetos. Ao encontrar um objeto perdido ou esquecido, a população deve buscar o dono ou entregar ele a alguma autoridade policial. Não devolver ou entregar no prazo de 15 dias pode configurar crime de apropriação de coisa achada, tipificado no Código Penal. A apropriação de coisa achada ocorre quando uma pessoa encontra algum objeto perdido, em via pública ou estabelecimento privado, e não toma as medidas cabíveis para devolvê-lo ao verdadeiro proprietário. Após o prazo legal o indivíduo está sujeito a uma pena de uma detenção ou multa se for réu primário e o objeto tiver valor pequeno. Ela também pode ser revertida em serviços comunitários. De acordo com a delegada Daniela Antunes, existem apenas dois procedimentos adequados. // SONORA DANIELA ANTUNES //
Nos casos em que a Polícia Civil é notificada, a delegada explica que os policiais civis iniciam o procedimento para localizar o proprietário, dirigindo-se até o local onde o objeto foi encontrado para procurar câmeras de segurança e analisar as imagens. // SONORA DANIELA ANTUNES //
Se não houver reclamante e a Polícia Civil não encontrar o dono do objeto, o Poder Judiciário é acionado e geralmente determina a doação para alguma instituição. (Repórter: Nathália Gonçalves)
Nos casos em que a Polícia Civil é notificada, a delegada explica que os policiais civis iniciam o procedimento para localizar o proprietário, dirigindo-se até o local onde o objeto foi encontrado para procurar câmeras de segurança e analisar as imagens. // SONORA DANIELA ANTUNES //
Se não houver reclamante e a Polícia Civil não encontrar o dono do objeto, o Poder Judiciário é acionado e geralmente determina a doação para alguma instituição. (Repórter: Nathália Gonçalves)