Arrecadação de ITCMD no Paraná soma R$ 524 milhões no primeiro semestre

31/07/2023
O Paraná, por meio da Receita Estadual, registrou arrecadação de 524 milhões de reais em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, ITCMD, nos primeiros seis meses do ano. Durante esse período, foram entregues um total de 39 mil 145 declarações do imposto. O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão quanto por doação. Sua alíquota é de 4% e calculada com base no valor total dos bens transmitidos. A obrigatoriedade de recolhimento do ITCMD surge quando ocorre a transferência do bem, seja por falecimento do possuidor, no caso de herança, ou por doação em vida, o chamado “ato inter vivos”. O chefe do setor de ITCMD da Receita Estadual, Evanuel Pereira, explica que o valor informado na declaração deve corresponder ao valor venal, ou seja, ao valor de mercado do bem em questão.// SONORA EVANUEL PEREIRA.//

Desde o ano de 2016, não é mais necessário protocolar um Pedido de Avaliação de Bens prévio, uma vez que a verificação é realizada após o envio da declaração. A Receita Estadual analisa a documentação enviada, com a apreciação dos bens declarados. A apresentação da documentação completa, em cópias legíveis, é importante para simplificar e agilizar o processo de verificação. Existem casos em que o contribuinte fica isento de recolher o ITCMD. Por exemplo, no caso de imóveis únicos, destinados exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de um herdeiro, desde que estes últimos não possuam outro imóvel. Além disso, imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, que sejam essenciais para o sustento da família dos sobreviventes que tenham recebido a partilha, também ficam isentos do imposto. Outros exemplos de isenção de ITCMD são objetos de uso doméstico, como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário, com exceção de joias; valores não recebidos em vida pelo titular, relacionados à remuneração salarial, prestação de serviços, aposentadoria ou pensão; e montantes de contas individuais de FGTS e PIS/PASEP, desde que não ultrapassem o limite de 25 mil reais. No caso de ITCMD incidente sobre doações, há ainda outros casos de isenção mais específicos, conforme estabelecido em lei. A declaração ITCMD pode ser realizada através do Portal do ITCMD, disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma página reúne respostas às perguntas mais frequentes a respeito do imposto. É essencial estar sempre atento ao uso dos canais oficiais do Governo do Estado, que possuem a extensão "pr.gov.br". Especialmente no momento de emissão de guias de pagamento, essa prática garante a segurança das transações e evita o acesso a sites fraudulentos. (Repórter: Felippe Salles)