Cartilha do IAT orienta como solicitar autorizações para uso de Unidades de Conservação
21/01/2026
O IAT, Instituto Água e Terra, elaborou uma cartilha online para orientar a população sobre como solicitar autorizações de uso das áreas de Unidades de Conservação para serviços e atividades. Estão dispostas indicações das normas que regularizam o processo para algumas das categorias mais demandadas junto ao Instituto: uso de drone, uso de imagem, eventos, pesquisa científica e aula prática. A bióloga da Diretoria de Patrimônio Natural do IAT, Camile Foltran, explica que a iniciativa tem o propósito de aproximar os cidadãos das Unidades de Conservação de forma organizada e legal. // SONORA CAMILE FOLTRAN //
O uso de drone é permitido em caráter excepcional apenas para fins acadêmicos, de monitoramento e fiscalização, jornalísticos, eventos e usos de imagem previamente autorizados pelo Instituto. Para a pedir a permissão, é necessário o envio de uma série de informações, incluindo um formulário de solicitação que deve ser anexado, junto à Portaria IAT nº 339/2025, documento de identificação e registros dos equipamentos e do piloto, conforme exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil. Já o uso de imagem é permitido para fins científicos, educativos, de saúde e culturais, que não prejudique o meio ambiente. Para solicitar, é necessário acessar a Portaria IAT nº 89/2021, onde estão dispostos os formulários necessários. Para eventos, o procedimento é parecido, com a Portaria IAT nº 504/2025, onde constam instruções para envio de documentos como plano de mobilização, estudo de impacto ambiental e autorização do município. E para pesquisas científicas e aulas práticas, a norma a ser seguida consta na Portaria IAT nº 255/2024. Nos anexos do documento, estão dispostos a solicitação, termos de compromisso e termos de assunção de riscos necessários para ambas as modalidades, que devem ser enviados via e-protocolo ao Instituto. Também inclui a solicitação para a renovação das autorizações, caso haja necessidade. A bióloga ainda ressalta a maneira correta para os envios da documentação. // SONORA CAMILE FOLTRAN //
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o IAT pelo email pesquisauc@iat.pr.gov.br ou pelo telefone (41) 2117-1404. (Repórter: Giovana Bonadiman)
O uso de drone é permitido em caráter excepcional apenas para fins acadêmicos, de monitoramento e fiscalização, jornalísticos, eventos e usos de imagem previamente autorizados pelo Instituto. Para a pedir a permissão, é necessário o envio de uma série de informações, incluindo um formulário de solicitação que deve ser anexado, junto à Portaria IAT nº 339/2025, documento de identificação e registros dos equipamentos e do piloto, conforme exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil. Já o uso de imagem é permitido para fins científicos, educativos, de saúde e culturais, que não prejudique o meio ambiente. Para solicitar, é necessário acessar a Portaria IAT nº 89/2021, onde estão dispostos os formulários necessários. Para eventos, o procedimento é parecido, com a Portaria IAT nº 504/2025, onde constam instruções para envio de documentos como plano de mobilização, estudo de impacto ambiental e autorização do município. E para pesquisas científicas e aulas práticas, a norma a ser seguida consta na Portaria IAT nº 255/2024. Nos anexos do documento, estão dispostos a solicitação, termos de compromisso e termos de assunção de riscos necessários para ambas as modalidades, que devem ser enviados via e-protocolo ao Instituto. Também inclui a solicitação para a renovação das autorizações, caso haja necessidade. A bióloga ainda ressalta a maneira correta para os envios da documentação. // SONORA CAMILE FOLTRAN //
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o IAT pelo email pesquisauc@iat.pr.gov.br ou pelo telefone (41) 2117-1404. (Repórter: Giovana Bonadiman)


