Com nova lei, Auxílio Emergencial PR vai atender 25 mil empresas do setor cultural e turístico
23/11/2021
Mais de 25 mil empresas de atividades ligadas à cultura e ao turismo afetadas pela pandemia vão ter direito ao Auxílio Emergencial PR. A ampliação para outros grupos está na Lei sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta segunda-feira, ampliando o benefício.
Ao todo, vão ser destinados quase 13 milhões de reais de apoio financeiro para subsidiar essa ampliação.
O auxílio foi estendido para microempresas e microempreendedores individuais de mais quatro grupos de atividades que não haviam sido atendidos inicialmente. Vão ter direito microempresas pertencentes aos grupos de fabricação de instrumentos musicais; de atividades cinematográficas, produção de vídeo e de programas de televisão; de outras atividades de ensino, e de agências de viagens e operadores turísticos. No caso dos MEIs, vai ser incluído o grupo de outras atividades de ensino.
As regras de concessão do auxílio são as mesmas. As microempresas cadastradas no Simples Nacional, registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até 360 mil por ano, vão receber mil reais divididos em quatro parcelas de 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs vão ter direito a 500 reais, em dois pagamentos mensais de também de 250.
Na primeira leva, o programa alcançou mais de 35 mil empresas de diversos segmentos e proporcionou a manutenção das empresas, preservando a geração de emprego e renda. (Repórter: Felippe Salles)
Ao todo, vão ser destinados quase 13 milhões de reais de apoio financeiro para subsidiar essa ampliação.
O auxílio foi estendido para microempresas e microempreendedores individuais de mais quatro grupos de atividades que não haviam sido atendidos inicialmente. Vão ter direito microempresas pertencentes aos grupos de fabricação de instrumentos musicais; de atividades cinematográficas, produção de vídeo e de programas de televisão; de outras atividades de ensino, e de agências de viagens e operadores turísticos. No caso dos MEIs, vai ser incluído o grupo de outras atividades de ensino.
As regras de concessão do auxílio são as mesmas. As microempresas cadastradas no Simples Nacional, registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até 360 mil por ano, vão receber mil reais divididos em quatro parcelas de 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs vão ter direito a 500 reais, em dois pagamentos mensais de também de 250.
Na primeira leva, o programa alcançou mais de 35 mil empresas de diversos segmentos e proporcionou a manutenção das empresas, preservando a geração de emprego e renda. (Repórter: Felippe Salles)