Com nova lei, municípios já podem pegar “carona” com o Estado para compras públicas
26/06/2023
A Nova Lei de Licitações, que passou a reger os processos licitatórios do Paraná em 2023, traz entre os mais de 190 artigos uma possibilidade que irá ajudar municípios a economizarem e resolver gargalos importantes em suas compras públicas. De acordo com a nova lei e um decreto estadual, as administrações municipais vão poder utilizar as atas de registros de preços do Estado em suas aquisições. A novidade foi apresentada pelo secretário da Administração e da Previdência, Elisandro Frigo, durante a abertura do Fórum de Licitações, Contratação Direta e Contratos Administrativos, nesta segunda-feira. O evento, promovido pela Casa Civil e a Secretaria das Cidades, acontece até terça, em Curitiba, e é destinado aos gestores municipais. A adesão aos registros de preços do Estado servirá para a aquisições municipais de bens e consumo, desde itens mais simples, até compras essenciais para o atendimento à população, como medicamentos, equipamentos diversos, veículos e serviços. No caso de medicamentos, a economia pode chegar perto de 90% no valor unitário de alguns itens. Por exemplo, o Estado paga o valor de 47 centavos a unidade de 200mg/ml do paracetamol, enquanto um município do Interior pode chegar a pagar 89 centavos. No Paraná, a Secretaria da Administração e da Previdência é o órgão responsável pelo sistema de compras públicas do Estado que, a partir da nova lei de licitações, agora também está integrado com o Portal Nacional de Contratações Públicas. O secretário Elisandro Frigo destaca que além da economia, a medida também é juridicamente segura, uma vez que o sistema de compras do Paraná é integrado ao Portal da Transparência.// SONORA ELISANDRO PIRES FRIGO.//
É importante ressaltar que a adesão aos registros de preços do Estado estará disponível apenas para processos licitatórios sob a regência da Nova Lei de Licitações e, assim como os municípios podem usar as atas de registro de preços do Estado, o Paraná poderá utilizar as de outros estados e da União. Atualmente, o Paraná tem mais de sete mil itens cadastrados em suas atas de registros de preços. São produtos variados, incluindo os itens do Programa da Merenda Escolar, adquiridos com base nos registros de preços. As atas têm vigência de um ano, podendo ser prorrogadas por um período igual, de acordo com a nova lei de licitações, e estão disponíveis no Portal de Compras Públicas e no Portal da Transparência do Estado. Os municípios interessados em pegar “carona” com o Estado podem procurar a Secretaria da Administração ou os órgãos estaduais gerenciadores da ata de preços de interesse. A Secretaria também planeja promover formações para os gestores municipais sobre o tema. O Paraná foi um dos primeiros a estar 100% preparado para atender a Nova Lei de Licitações que, embora tenha sido publicada em 2021, deu o prazo de dois anos para municípios, estados e Distrito Federal se adequarem às novas regras. Em fevereiro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estendeu novamente o prazo para janeiro de 2024. Como o Paraná já está preparado para iniciar, a nova lei de licitações já está regendo as compras públicas do Estado em 2023. (Repórter: Felippe Salles)
É importante ressaltar que a adesão aos registros de preços do Estado estará disponível apenas para processos licitatórios sob a regência da Nova Lei de Licitações e, assim como os municípios podem usar as atas de registro de preços do Estado, o Paraná poderá utilizar as de outros estados e da União. Atualmente, o Paraná tem mais de sete mil itens cadastrados em suas atas de registros de preços. São produtos variados, incluindo os itens do Programa da Merenda Escolar, adquiridos com base nos registros de preços. As atas têm vigência de um ano, podendo ser prorrogadas por um período igual, de acordo com a nova lei de licitações, e estão disponíveis no Portal de Compras Públicas e no Portal da Transparência do Estado. Os municípios interessados em pegar “carona” com o Estado podem procurar a Secretaria da Administração ou os órgãos estaduais gerenciadores da ata de preços de interesse. A Secretaria também planeja promover formações para os gestores municipais sobre o tema. O Paraná foi um dos primeiros a estar 100% preparado para atender a Nova Lei de Licitações que, embora tenha sido publicada em 2021, deu o prazo de dois anos para municípios, estados e Distrito Federal se adequarem às novas regras. Em fevereiro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estendeu novamente o prazo para janeiro de 2024. Como o Paraná já está preparado para iniciar, a nova lei de licitações já está regendo as compras públicas do Estado em 2023. (Repórter: Felippe Salles)