Começa a valer nova lei sobre processos administrativos no Paraná

31/01/2022
A nova lei sobre processos administrativos correcionais, como sindicâncias e procedimentos de responsabilização, começou a valer nesta segunda-feira. Ela afeta todos os órgãos e entidades do Governo do Paraná. A lei altera o Estatuto do Servidor e é detalhada pela CGE, Controladoria-Geral do Estado, por meio do Projeto Lapidar. O terceiro encontro virtual para esclarecer a aplicação do texto no dia a dia dos servidores aconteceu nesta segunda. O controlador-geral do Estrado, Raul Siqueira, abriu o webinar, transmitido pelo canal da CGE, no YouTube. Ele explicou que o Projeto Lapidar será permanente, para melhorar a comunicação sobre alteração em legislação e facilitar a aplicação de novos procedimentos. // SONORA RAUL SIQUEIRA //



Além dos webinares, a Coordenadoria de Corregedoria produziu a cartilha que está disponível no site da CGE, com o passo a passo para a aplicação das alterações legais. As principais mudanças provocadas pela lei foram abordadas nos encontros virtuais anteriores e, neste último, foi aberto para responder dúvidas dos servidores. O texto individualiza a sanção, estabelecendo atenuantes, como ausência de dolo e baixo grau de instrução, ou agravantes, com ato cometido à noite, por motivo torpe ou reincidência. Essa possibilidade, permite que a sanção seja mais razoável e proporcional a irregularidade cometida. Os atos praticados sob a validade da nova lei foram aperfeiçoados para se adequarem ao formato de processo administrativo eletrônico. Outro instrumento criado pela nova lei é o termo de ajustamento de conduta, voltado para a solução consensual das demandas administrativas, desde que sejam preenchidos requisitos e que o servidor se comprometa a reparar algum dano eventual e a observar os deveres e proibições previstas na lei. (Repórter: Gustavo Vaz)