Contribuintes do cadastro da dívida ativa regularizaram quase de R$ 1 bilhão desde 2020
27/06/2023
Entre 2020 e 2022, o Estado do Paraná recebeu quase 1 bilhão de reais com a cobrança de créditos tributários, e não tributários inscritos em dívida ativa. A informação é da Procuradoria-Geral do Estado, PGE-PR, responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos valores, após o levantamento dos inadimplentes realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda. O resultado é especialmente relevante ao considerar que, do total arrecadado com ICMS, 25% são destinados aos municípios. No caso do IPVA, 50% da receita são transferidos automaticamente às prefeituras paranaenses. Além de destinar parcela significativa dos recursos aos municípios, o trabalho de cobrança da Procuradoria contribui para o desenvolvimento econômico e social do Estado. Isso porque, da receita livre de impostos que permanece nos cofres estaduais, pelo menos 25% são destinados à educação e 12% à saúde. Segundo a procuradora-geral do Estado, Leticia Ferreira da Silva, apenas em 2022, a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná viabilizou para os cofres públicos meio bilhão de reais com a cobrança da dívida ativa. // SONORA LETICIA FERREIRA //
O cidadão ou a empresa são inscritos no cadastro de dívida ativa quando deixam que quitar seus impostos. Para alcançar essa cobrança, a Procuradoria pode acionar a pessoa física ou jurídica por via judicial, através de uma execução fiscal, ou extrajudicial, via protesto. Os contribuintes que tiverem seus débitos protestados poderão acessar o site da Procuradoria, onde será possível emitir a guia para pagamento do débito estadual e o boleto para quitação dos honorários de protesto. Após o prazo de 48 horas, o contribuinte deverá se dirigir ao cartório de protesto para pagamento das custas e consequente cancelamento do protesto. Depois da quitação das pendências com o Estado, o cidadão ou a empresa saem da lista da dívida ativa. Com isso, não enfrentam mais impedimentos para eventuais financiamentos ou emissão de certificado de regularidade fiscal. (Repórter: Victor Luís)
O cidadão ou a empresa são inscritos no cadastro de dívida ativa quando deixam que quitar seus impostos. Para alcançar essa cobrança, a Procuradoria pode acionar a pessoa física ou jurídica por via judicial, através de uma execução fiscal, ou extrajudicial, via protesto. Os contribuintes que tiverem seus débitos protestados poderão acessar o site da Procuradoria, onde será possível emitir a guia para pagamento do débito estadual e o boleto para quitação dos honorários de protesto. Após o prazo de 48 horas, o contribuinte deverá se dirigir ao cartório de protesto para pagamento das custas e consequente cancelamento do protesto. Depois da quitação das pendências com o Estado, o cidadão ou a empresa saem da lista da dívida ativa. Com isso, não enfrentam mais impedimentos para eventuais financiamentos ou emissão de certificado de regularidade fiscal. (Repórter: Victor Luís)