Copel preserva 25 mil hectares de floresta nativa em todo o Brasil
07/06/2023
A Copel atingiu 25 mil hectares de florestas preservadas nas regiões em que mantêm empreendimentos de geração e transmissão de energia. Esse total se divide em áreas de preservação permanente ao redor de reservatórios das usinas hidrelétricas, terrenos na Serra do Mar do Paraná e Unidades de Conservação Ambiental já instituídas por lei ou planejadas. As áreas protegidas pela Copel ajudam a compor corredores ecológicos que servem de abrigo, fonte de alimentação e ambiente adequado para reprodução de inúmeras espécies de animais e plantas, inclusive as mais raras e ameaçadas. A empresa também financia estudos ambientais e permite o acesso de pesquisadores. Essas reservas de biodiversidade também desempenham um papel crucial na regulação do clima, a manutenção da qualidade do ar e a purificação da água. A aquisição de propriedades destinadas à preservação durante os licenciamentos ambientais das obras de geração e transmissão de energia é acompanhada de um trabalho especializado para recomposição da mata em locais degradados ou que tinham outros usos, como agricultura e pecuária. A metodologia usada para a restauração ecológica de habitats segue recomendações da Society for Ecological Restoration, rede internacional de cientistas que divulga as melhores práticas no ramo. O reflorestamento é feito com espécies nativas de cada região e, então, a Copel passa a monitorar as áreas para evitar invasões, construções irregulares e desmatamentos. Além das inspeções presenciais por terra e pelos rios, a empresa faz sobrevoos com drones e usa imagens de satélite para verificar a integridade da mata. As áreas desapropriadas para a formação das represas incluem também uma faixa de terra ao redor do alagamento que constitui, conforme previsto em lei, uma Área de Preservação Permanente, onde se estabelecem regras de uso e ocupação. A Copel controla mais de dois mil km de perímetro de bordas de reservatórios e divulga todas as normas e possibilidades de uso conforme a legislação ambiental vigente. Intervenções e benfeitorias de terceiros nessas áreas podem ser autorizadas pela Companhia por meio de cessão de uso, desde que se enquadrem como utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. (Repórter: Gustavo Vaz)