Cresce o número de aprendizes no mercado de trabalho do Paraná

28/04/2023
Segundo o Trabalho e Previdência, a quantidade de aprendizes contratados no Estado cresceu 35%, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais, passando de 23.500 em 2016 para 31.700 em 2021 no Paraná. A análise foi feita pelo Ipardes, que também detalhou os principais segmentos onde os aprendizes atuam no Estado. Comércio varejista, indústria de alimentos e comércio atacadista respondem, juntos, por 39% dos empregos ocupados pelos jovens de 14 a 24 anos em todo o Estado. As médias e grandes empresas são as que mais empregam aprendizes no Paraná. Aquelas consideradas de grande porte, que possuem mais de 99 empregados, respondem por 68% do total de trabalhadores paranaenses com contratos de aprendizagem. De acordo com o diretor do Centro de Pesquisa do Ipardes, Júlio Suzuki, o expressivo número de aprendizes contratados no Estado é resultado, entre outros fatores, do funcionamento de eficientes estruturas públicas e privadas. // SONORA JÚLIO SUZUKI //


Outra importante iniciativa lançada pelo executivo estadual, por meio de uma lei aprovada em 2019 pela Assembleia Legislativa do Paraná, foi o programa Cartão Futuro. É o maior programa de primeiro emprego do País, com mais de 30 milhões de reais de orçamento através do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e do Fundo da Infância e Adolescência. Coordenado pela Secretaria do Trabalho, Qualificação e Renda, que atualmente trabalha em aprimoramentos do programa, ele visa a inserção de aprendizes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no mercado de trabalho, com subsídios mensais de R$ 300 pagos pelo Estado. Para ter acesso, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal ou ter uma declaração de vulnerabilidade social da Assistência Social do município. O programa também prevê o atendimento a egressos de unidades prisionais ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas. Podem ser contemplados, ainda, aqueles que estejam em situação de medida protetiva de acolhimento institucional, programa de acolhimento familiar ou que tenham sido vítimas de trabalho infantil ou análogo à escravidão. A vigência máxima dos contratos é de dois anos, exceto para a contratação de Pessoas com Deficiência, que não possuem prazo máximo e nem limite de idade para entrada no programa. A subvenção, nestes casos, é de R$ 450 ao mês. (Repórter: Gustavo Vaz)