DER/PR classifica cinco participantes em licitação para concluir marginais de Pitanga
26/07/2023
O DER/PR, Departamento de Estradas de Rodagem, autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística, publicou o resultado da análise de preços das participantes no edital da obra para concluir as vias marginais da PRC-466 em Pitanga, no Centro do Estado. Dois consórcios e três empresas foram classificados nesta etapa da obra, com propostas variando de 17 milhões e 986 mil a 20 milhões e 559 mil reais. A publicação também estabeleceu a data de abertura dos envelopes com documentação das participantes, para 7 de agosto, às duas da tarde, no auditório do DER em Curitiba. A licitação acontece na modalidade Concorrência Pública, em que será declarada vencedora a empresa ou consórcio que tiver sua documentação habilitada por comissão de julgamento do DER, com a proposta de preço mais vantajosa para a administração pública. O edital prevê a conclusão da terraplenagem das marginais, conclusão da pavimentação e recuperação do pavimento danificado, desobstrução dos dispositivos de drenagem existentes e correção dos materiais desgastados, além da execução de mais soluções de drenagem para lidar com águas subterrâneas e águas da chuva no local. Devem ser recuperados ainda os taludes atingidos por erosão, por não terem recebido cobertura vegetal. Também vão ser executadas sinalizações horizontal e vertical, novas calçadas com piso podotátil, rampas de acessibilidade, ciclovia, iluminação e abrigos de ponto de ônibus. O prazo de execução é de 360 dias, após contratação e emissão da ordem de serviço. O trecho tem pouco mais de quatro quilômetros de extensão, com vias marginais em ambos os lados da rodovia. Elas começam na rotatória da Avenida Universitária e seguem no sentido Turvo. Com a conclusão das obras, o acesso às indústrias locais será facilitado, garantindo mais segurança para os habitantes e condutores de longa distância. A obra foi contratada inicialmente em 2018, tendo sido paralisada no final de 2021. Devido ao volume de serviços a serem concluídos, e recuperação do que já havia sido executado e necessidade de novos serviços, foi decidido licitar a conclusão da obra, não sendo viável aproveitar a licitação antiga. (Repórter: Felippe Salles)