DER/PR divulga portaria que reforça restrições para veículos de carga na Ponte de Guaratuba
04/05/2026
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná publicou uma portaria que reforça as restrições de tráfego para veículos de carga na Ponte de Guaratuba. Só podem circular veículos que atendam todos os seguintes critérios: Peso Bruto Total ou Peso Bruto Total Combinado máximo de 26 toneladas; comprimento máximo do veículo de 18,6 metros; e limite de até 4 eixos. As mesmas restrições se aplicam também a trechos da PR-412 no perímetro urbano de Guaratuba e no perímetro urbano de Matinhos, até o entroncamento com a PR-508; na própria PR-508, no trecho entre os entroncamentos com a PR-412 e a Avenida Curitiba; e na PR-807. O DER/PR está instalando a sinalização viária necessária para estes trechos, destacando as restrições de tráfego, com a fiscalização sendo realizada pelo Batalhão de Polícia Rodoviária da Polícia Militar do Paraná, bem como pelos agentes de trânsito do próprio DER/PR, que conta também com balanças rodoviárias para fiscalizar excesso de peso em ambos os lados da baía. As restrições de veículos de carga são semelhantes às aplicadas à travessia aquaviária pelo ferry boat de Guaratuba, mas com limite fixo de até 4 eixos. A Ponte de Guaratuba possui capacidade para lidar com cargas mais pesadas que as previstas na portaria, mas a regra leva em consideração o traçado das vias de acesso à ponte, as limitações físicas para passagem de veículos e um acordo com o Ministério Público do Paraná que para evitar aumento de fluxo de veículos de carga de grande porte nos municípios. Veículos mais pesados devem continuar usando a BR-376 e BR-277 para acessar o Porto de Paranaguá ou outros destinos que passem pelo Litoral do Paraná. O DER/PR vai permanecer analisando o comportamento do tráfego na ponte e rodovias contempladas pela portaria, podendo futuramente realizar ajustes conforme a necessidade, visando melhorar ainda mais a segurança e fluidez do deslocamento dos usuários na região. (Repórter: Gustavo Vaz)


