Decreto regulamenta teletrabalho na administração pública estadual
22/12/2021
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o decreto que regulamenta as atividades de teletrabalho na administração direta, autarquias e fundações do Governo do Estado. Adotado durante a pandemia de Covid-19, quando quase 17 mil servidores estaduais trabalharam de forma remota, o regime já era previsto em lei desde 2018, mas ainda precisava da regulamentação. Entre os objetivos da proposta estão a adoção de soluções para ampliar a produtividade, a qualidade e a eficiência do serviço público, além de promover uma cultura organizacional de resultados e reduzir custos operacionais do Estado. Segundo levantamento feito em meados deste ano pela Secretaria da Administração, o regime adotado durante a pandemia trouxe bom resultados em termos de eficiência e economia. A adoção de ferramentas como o eProtocolo e o Sistema de Gestão de Materiais e Serviços deram agilidade ao trabalho dos servidores e permitiram a realização de tarefas de forma remota. O prazo médio para o término de um processo licitatório, por exemplo, caiu quase 50% com a introdução de tecnologias digitais. Além disso, somente com deslocamento, o governo economizou aproximadamente 47 milhões de reais, entre manutenção e abastecimento de veículos e viagens oficiais. Pelo decreto, a efetivação do regime de teletrabalho deve ser direcionada pelo titular do órgão ou entidade, sendo facultativo e restrito às atribuições em que é possível mensurar metas, resultados e desempenho. O teletrabalho é vedado aos servidores públicos que estiverem em estágio probatório; sejam contratados em regime especial; ocupem cargos em comissão ou função de gestão pública de direção ou chefia, de acordo com a nomenclatura do cargo; desempenhem atividades em que a presença física seja necessária; ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos 12 meses anteriores ao requerimento. Para que não haja prejuízo no atendimento ao público, os órgãos devem manter no regime presencial um número suficiente de servidores. As estruturas físicas e tecnológicas, assim como qualquer despesa com o teletrabalho, vão ser de responsabilidade do próprio funcionário. O decreto completo pode ser conferido em www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Felippe Salles)