Editais da Lei Paulo Gustavo no Paraná: veja quem pode participar

10/08/2023
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, começa em breve o lançamento de editais com recursos da Lei Paulo Gustavo, no valor total de 98 milhões de reais. Criada na esteira das leis emergenciais, ela deve representar um grande impulso na economia da cultura, especialmente no setor audiovisual. Desde o ano passado, a Secretaria da Cultura promoveu diversas reuniões com a classe artístico-cultural e com os gestores municipais do setor para a formulação dos editais. A principal novidade é o fortalecimento das políticas afirmativas. A inclusão dos grupos vulneráveis está presente em todos os editais, da inscrição até a execução dos projetos. O processo de inscrição foi formulado para ser o mais simplificado possível. O conjunto previsto pela Secretaria vai ter requisitos de inscrição semelhantes. Podem participar pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou estabelecidas no Paraná há pelo menos seis meses. A exceção é para agentes culturais pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade ou itinerante, ou que se encontrem em situação de rua, mediante autodeclaração, não tendo necessidade de cumprir o prazo estabelecido. Todas as áreas vão ter uma reserva de vagas de 20% para projetos e ações propostos por pessoas negras, bem como de 10% para pessoas indígenas. Pessoas que se declararem de grupos vulneráveis, após Análise Técnica e de Mérito têm acrescidos cinco pontos, até o limite de 20, na pontuação geral. Os editais do Estado com recursos da Lei Paulo Gustavo estão divididos em quatro eixos: Audiovisual; Profice – modalidade de repasse direto; Qualificação para o audiovisual e Paraná Festivais. Proponentes que concorrem em editais municipais podem concorrer nos estaduais, desde que declarem no ato da inscrição. O proponente somente pode ser contemplado em, no máximo, dois editais do Estado com recursos da Lei Paulo Gustavo. As inscrições para os editais serão feitas dentro do sistema SIC.Cultura. Os proponentes devem estar cadastrados no sistema como agentes culturais. (Repórter: Gustavo Vaz)