Emissão de notas fiscais por Microempreendedores Individuais cresce 30,1% no Paraná em 2023
25/05/2023
O volume de notas fiscais emitidas por Microempreendedores Individuais do Paraná aumentou 30% entre janeiro e abril, em relação ao mesmo período do ano passado. Em termos de valores, o crescimento foi de 8,7%, chegando a 379 milhões e 980 mil reais em notas emitidas nos quatro primeiros meses deste ano. Os dados são da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná. Uma das vantagens da formalização de profissionais autônomos como MEIs é a possibilidade da emissão da nota fiscal, que amplia o acesso a novos mercados e oferece mais segurança tanto para clientes quanto para o próprio empreendedor. A emissão por MEIs é obrigatória apenas quando o profissional vende ou presta serviço a empresas ou ao governo, ou seja, para pessoas jurídicas. Porém, apesar de não ser obrigatória nas transações com pessoas físicas, o documento oferece mais credibilidade. Yukiharu Hamada, coordenador da Assessoria e Gerência do Simples Nacional da Receita Estadual, destacou as vantagens de ser um MEI. // SONORA YUKIHARU HAMADA //
O número de MEIs no Paraná cresceu 2,4% de janeiro a abril. Do total atual de 961 mil profissionais que optam por esta figura jurídica no Estado, a Secretaria da Fazenda estima que 40% sejam contribuintes de ICMS. Para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários, o Governo do Paraná autorizou recentemente o cadastro ao fisco estadual para mais de 570 mil MEIs. Agora, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do ICMS pode solicitar inscrição, permitindo assim a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Para o MEI emitir uma nota fiscal, o empreendedor deve se cadastrar junto à Receita Estadual. Caso o contribuinte opte por reconhecer a assinatura em cartório, o Termo de Adesão deve ser encaminhado à Receita Estadual pelos Correios ou pelo sistema e-Protocolo, e a aprovação do processo acontece em até cinco dias úteis. Como MEI, o contribuinte paga um valor fixo mensal que engloba tributos federais, estaduais e municipais. Esse valor é reduzido se comparado a outras formas de tributação. O MEI também passa a ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Hamada completa que essa é uma forma de garantir proteção social e segurança financeira para o profissional autônomo. // SONORA YUKIHARU HAMADA //
O contribuinte que deseja se constituir como MEI deve fazer a inscrição no Portal do Empreendedor do Governo Federal. Para mais informações, acesse as Perguntas Frequentes do Portal de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Paraná. (Repórter: Gustavo Vaz)
O número de MEIs no Paraná cresceu 2,4% de janeiro a abril. Do total atual de 961 mil profissionais que optam por esta figura jurídica no Estado, a Secretaria da Fazenda estima que 40% sejam contribuintes de ICMS. Para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários, o Governo do Paraná autorizou recentemente o cadastro ao fisco estadual para mais de 570 mil MEIs. Agora, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do ICMS pode solicitar inscrição, permitindo assim a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Para o MEI emitir uma nota fiscal, o empreendedor deve se cadastrar junto à Receita Estadual. Caso o contribuinte opte por reconhecer a assinatura em cartório, o Termo de Adesão deve ser encaminhado à Receita Estadual pelos Correios ou pelo sistema e-Protocolo, e a aprovação do processo acontece em até cinco dias úteis. Como MEI, o contribuinte paga um valor fixo mensal que engloba tributos federais, estaduais e municipais. Esse valor é reduzido se comparado a outras formas de tributação. O MEI também passa a ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Hamada completa que essa é uma forma de garantir proteção social e segurança financeira para o profissional autônomo. // SONORA YUKIHARU HAMADA //
O contribuinte que deseja se constituir como MEI deve fazer a inscrição no Portal do Empreendedor do Governo Federal. Para mais informações, acesse as Perguntas Frequentes do Portal de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Paraná. (Repórter: Gustavo Vaz)