Entidades podem se inscrever para eleições do Conselho da Criança e do Adolescente

30/05/2023
Estão abertas a partir desta terça-feira as inscrições para a eleição de 12 organizações da sociedade civil que comporão o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, Cedca. As entidades interessadas em concorrer às vagas devem cumprir alguns requisitos estabelecidos, que prevê que todas sejam diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento de crianças e adolescentes, legalmente constituídas e em regular funcionamento há, pelo menos um ano. A inscrição pode ser feita até 10 de julho de 2023, pela internet por meio de formulário. A eleição ocorrerá em 25 de agosto de forma online, com cédula nominal virtual. A posse dos novos conselheiros será em outubro deste ano, seguindo as atividades estabelecidas pelo cronograma. As entidades sociais compõem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente junto com representantes governamentais. Para o presidente do Cedca/PR, Adriano Roberto dos Santos, o conselho é fundamental nesta tarefa. Ele destaca que o conselho atua com outros segmentos, como a sociedade civil, a Defensoria Pública, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil. // SONORA ADRIANO ROBERTO //

Para garantir a diversidade e pluralidade no conselho, o Estado foi dividido em dez regiões, com definição do número de vagas destinadas a cada uma delas. A Região Metropolitana de Curitiba tem quatro vagas; o Norte e Norte Pioneiro contam com três vagas; Sudoeste e Oeste com duas vagas e uma vaga para cada uma das demais regiões: Campos Gerais; Noroeste e Centro-Oeste; e Centro Sul e Sul. Existem duas formas de inscrição para o processo eleitoral, uma para entidade candidata e outra como entidade eleitora. No primeiro caso, a organização que se inscrever como candidata será habilitada para votar e receber votos. No segundo, a que se inscrever como eleitora votará nas organizações inscritas como candidatas e não receberá votos. Durante o preenchimento do formulário de inscrição as organizações devem optar por serem candidatas ou eleitoras, já com a indicação do representante que votará. As candidatas devem apresentar documento oficial que comprove o registro ou cadastro no Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente. As que não possuírem inscrição, devem apresentar os seguintes documentos: cópia do estatuto da entidade registrado em cartório, ata da eleição atual diretoria, comprovante de endereço atualizado e cópia do CNPJ. É proibido às organizações eleitas indicarem como seus representantes pessoas que ocupem funções gratificadas, cargos de confiança ou cargo comissionado junto ao Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Executivo municipal, estadual ou federal, na administração direta e indireta. (Repórter: Victor Luís)