Equidade de gênero em empresas gera desempate nas licitações públicas do Estado
07/08/2023
Empresas que promovem equidade de gênero têm preferência em caso de empate em licitações com o Governo do Paraná. Isso é o que prevê a nova Lei de Licitações, que trouxe novas regras para os processos de licitações públicas e foi regulamentada no Paraná por meio de decreto estadual. O Estado foi pioneiro no Brasil ao promover essa regulamentação. Tanto a lei federal como o decreto estadual citam as ações de equidade de gênero entre homens e mulheres como um dos critérios de desempate. Na regulamentação estadual, entre as medidas adotadas pelos prestadores de serviços e que podem ser levadas em consideração em eventual empate estão ações afirmativas desde a etapa de recrutamento, até programas de capacitação e progressão de carreira, presença igualitária de homens e mulheres, práticas organizacionais que abordem os direitos das mulheres e as políticas de benefícios voltados à proteção da maternidade. Outro ponto relevante previsto na lei federal e no decreto do Paraná é que empresas que reservam 2% das vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar também têm preferência em caso de empates nos processos de licitação com os órgãos do Poder Executivo Estadual. Segundo dados do Departamento de Logística para Contratações Públicas da Secretaria da Administração e da Previdência, de abril até agora já são 73 licitações em andamento sob a regência das novas regras. Entre as principais novidades, está a necessidade de apresentar o Estudo Técnico Preliminar em qualquer tipo de licitação, além da integração dos portais de compras públicas municipais e estaduais com o Portal Nacional de Contratações Públicas. Embora a lei tenha sido publicada em 2021, os entes federativos tiveram dois anos para se adequar. O prazo foi estendido até o fim de 2023, mas o Paraná optou por seguir o cronograma original, adotando as regras desde março deste ano. (Repórter: Felippe Salles)