Estado aciona União na Justiça sobre licitação no Parque Nacional do Iguaçu

19/06/2026
O Governo do Estado acionou a União na Justiça Federal nesta sexta-feira sobre a necessidade da adequação do edital de licitação do Passeio do Macuco, no Parque Nacional do Iguaçu. O ponto-chave é que o Paraná é o proprietário da área e não liberou a Concessão de Direito Real de Uso. A infraestrutura vinculada ao Passeio do Macuco, incluindo trilhas, acessos terrestres e estruturas de embarque, está dentro dessa área, conhecida como Saltos de Santa Maria, registrada em nome do Estado do Paraná em matrícula no Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu. A União e o ICMBio, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, estão ignorando o documento da matrícula do imóvel e uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de fevereiro do ano passado, que reconheceu por unanimidade a validade do registro imobiliário e rejeitou ação que buscava cancelar a matrícula. A petição apresentada pelo Estado detalha que a autarquia federal não respondeu a um ofício encaminhado no início deste mês solicitando a adequação. Na proposta, que agora segue no pedido judicial, o Estado permite a continuidade do processo licitatório com maior segurança jurídica para os investidores e para o futuro contrato de concessão, que deve girar em torno de 85 milhões e 300 mil reais, desde que sejam feitas as adequações necessárias. A ação judicial reforça que a iminência do leilão na B3, em agosto próximo, projeta uma ameaça à segurança jurídica do mercado e ao princípio da transparência pública. A área conhecida como Saltos de Santa Maria possui aproximadamente 1.085 hectares, o equivalente a cerca de 1.520 campos de futebol. Nela estão localizados o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. A disputa judicial teve início em 2018, quando a União entrou com ação para cancelar a matrícula da área, alegando ser uma terra devoluta federal. No entanto, o Estado demonstrou que o imóvel foi concedido originalmente pelo então Ministério da Guerra a um particular em 1910 e adquirido pelo Paraná em 1919, com escritura regularmente registrada. (Repórter: Gustavo Vaz)