Estado mantém desconto de 6% do pagamento à vista e IPVA 2026 pode cair pela metade
02/12/2025
A redução de 45,7% no valor da alíquota não será a única economia que os paranaenses terão em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, 2026. Além dela, quem fizer o pagamento à vista do imposto contará com um desconto adicional de 6%. Dessa forma, a economia pode chegar a 49% — praticamente metade do valor pago no IPVA 2025. Um carro popular avaliado em R$ 50 mil e que pagou R$ 1.750 de IPVA em 2025, por exemplo, pagará somente R$ 950 em 2026 graças à nova alíquota de 1,9%. Com o pagamento à vista, o valor total fica ainda menor: apenas R$ 893. De acordo com a Receita Estadual, mais de 68% dos veículos paranaenses estão dentro dessa faixa de valor. Para o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, o desconto de 6% no pagamento à vista é uma forma de incentivar o cidadão a quitar o imposto o quanto antes. // SONORA NORBERTO ORTIGARA //
Para quem optar pelo parcelamento, poderá dividir o IPVA 2026 em cinco cotas — ou seja, entre os meses de janeiro e maio. Nestes casos, não serão oferecidos descontos adicionais. A alíquota de 1,9% do IPVA 2026 incide sobre o valor venal de automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. (Repórter: Victor Luís)
Para quem optar pelo parcelamento, poderá dividir o IPVA 2026 em cinco cotas — ou seja, entre os meses de janeiro e maio. Nestes casos, não serão oferecidos descontos adicionais. A alíquota de 1,9% do IPVA 2026 incide sobre o valor venal de automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. (Repórter: Victor Luís)


