Estado orienta consumidores sobre mudanças nas regras de comercialização de carne moída
03/11/2022
A venda de carne moída por frigoríficos passou a ter uma nova regulamentação a partir desta terça-feira e agora os estabelecimentos têm até um ano para se adaptar. Entre as regras atualizadas, a carne moída deve ser embalada imediatamente após a moagem nas indústrias e nos frigoríficos, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de um quilo. A matéria-prima para fabricação também deve ser submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. Outro ponto importante é que a porcentagem máxima de gordura do produto deve ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as novas regras visam dar mais transparência aos consumidores e segurança na qualidade dos produtos industrializados, além de incentivar a modernização dos processos. Elas foram aprovadas após consulta pública. No Paraná, o Procon orienta os consumidores a observarem as novas regras, conforme destaca a diretora do órgão, Cláudia Silvano. // SONORA CLÁUDIA SILVANO //
A medida é direcionada a estabelecimentos industriais produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal, Serviço de Inspeção Estadual ou Serviço de Inspeção Municipal. A regra não vale para empresas que vendem direto ao consumidor, como é o caso de açougues e supermercados. (Repórter: Gustavo Vaz)
A medida é direcionada a estabelecimentos industriais produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal, Serviço de Inspeção Estadual ou Serviço de Inspeção Municipal. A regra não vale para empresas que vendem direto ao consumidor, como é o caso de açougues e supermercados. (Repórter: Gustavo Vaz)