Estado prorroga isenção de ICMS de veículos para pessoas com deficiência até o fim de 2026

07/05/2026
O Governo do Estado prorrogou a isenção do ICMS na compra de veículos automotores por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio do representante legal. A medida foi prorrogada até 31 de dezembro deste ano por meio do decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na última segunda-feira. Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a prorrogação acompanha as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária. // SONORA NORBERTO ORTIGARA //

Na prática, a ação garante que as famílias paranaenses que se encaixam nos critérios de isenção possam adquirir um veículo a preços reduzidos graças ao desconto tributário concedido. Além disso, o decreto também mantém a isenção do ICMS sobre veículos destinados às Apaes. A isenção do ICMS na compra de veículos é apenas um dos benefícios oferecidos pelo Estado às famílias de pessoas com deficiência e autismo. Além do imposto zero na compra, os proprietários desses automóveis também têm direito à isenção do IPVA. Para isso, é limitado a um veículo por beneficiário e não pode ter potência superior a 155 cavalos. Caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas o usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado. Segundo dados da Receita Estadual do Paraná, mais de 44 mil famílias contam com o IPVA zerado por esta razão. Para solicitar a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e senha do Programa Nota Paraná, e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual. (Repórter: Gustavo Vaz)