Estado quer ampliar prazo para municípios adequarem ou revisarem Planos Diretores

21/03/2022
O governador Carlos Massa Ratinho Junior encaminhou nesta segunda-feira à Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei que estende o prazo para municípios adequarem ou revisarem seus Planos Diretores. De acordo com o texto, a prorrogação seria por mais três anos, passando o limite de 6 de junho de 2022 para 6 de junho de 2025. A alteração atende a pedido das prefeituras municipais e se dá em razão da situação de calamidade pública imposta pela pandemia da Covid-19. Por causa das medidas de distanciamento social as audiências públicas, requisito obrigatório para a formatação dos planos, foram canceladas a partir de 2020, inviabilizando a confecção das peças. O Plano Diretor Municipal tem vigência de 10 anos, conforme o Estatuto da Cidade do governo federal. A superintendente executiva interina do Serviço Social Autônomo Paranacidade, Camila Mileke Scucato, destaca que o objetivo é dar mais tempo para que os municípios consigam elaborar o documento.// SONORA CAMILA MILEKE SCUCATO.//

O Paranacidade é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas. O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, estabelecendo diretrizes fundamentais para o cumprimento da função social da propriedade. O documento mantém a organização das cidades, garantindo a implementação de políticas urbanas de expansão planejada e equilibrada, fazendo dos municípios um lugar melhor para se viver, respeitando os preceitos urbanísticos, ambientais, sociais e econômicos. A apresentação do documento é exigência legal para acesso aos recursos do Sistema de Financiamento aos Municípios e para aprovação de projetos junto à Secretaria, com operação do Serviço Social.// SONORA CAMILA MILEKE SCUCATO.//

O Projeto de Lei inclui ainda que “os contratos de empréstimos para projetos e obras de infraestrutura, equipamentos e serviços ‘públicos urbanos’, no âmbito do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná, devem ser para objetos relacionados a equipamentos e serviços, evitando, assim, interpretações equivocadas com outros tipos genéricos que não figuram como objetos possíveis”. (Repórter: Felippe Salles)