Estado regulamenta o cultivo de pinus e de outras plantas exóticas invasoras no Paraná
26/05/2023
O Governo do Estado, por meio do IAT, Instituto Água e Terra, estabeleceu novos procedimentos para o cultivo para fins comerciais de pinus, gramíneas, árvores frutíferas, plantas ornamentais e para sombreamento e acácia-negra, todas consideradas plantas exóticas invasoras no Paraná. As três Portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira e já estão em vigor. O descumprimento pode acarretar em Autos de Infração Ambiental e multas. O IAT reforça que as medidas foram estruturadas para reduzir a proliferação desenfreada de espécies que ameaçam o equilíbrio da flora e fauna nativas da região, prejudicando a preservação e conservação da biodiversidade no Paraná. A gerente de Biodiversidade do Instituto, Patrícia Calderari, destaca a importância das três portarias para a biodiversidade do Paraná. // SONORA PATRÍCIA CALDERARI //
De acordo com uma das peças normativas, fica proibido o plantio de Pinus fora dos talhões, que são áreas de cultivos florestais dedicados para a produção florestal comercial, com localização e dimensões bem definidas. O documento também veta o uso da árvore como quebra-vento, sombreamento, fins paisagísticos, incluindo arborização urbana ou de estradas e para quaisquer outros fins. A regulamentação orienta, ainda, que os produtores florestais deverão estabelecer medidas preventivas à invasão por pinus em propriedades vizinhas, a partir das áreas plantadas, assim como realizar o controle nas áreas naturais em que já houver ocorrido a dispersão. Já em caso de desativação da atividade de cultivos para produção florestal, o proprietário ou responsável deverá cortar todas as árvores e controlar a regeneração das plantas do gênero, independentemente do tamanho das mesmas. Árvores de pinus plantadas anteriormente à Portaria, com fins não comerciais, deverão ser removidas no prazo máximo de dez anos a partir da entrada em vigor da Portaria, cabendo aos responsáveis pelas áreas efetuar a erradicação e o controle. A acácia-negra, por meio de outra portaria do IAT, também passa a ter cultivo exclusivo em talhões, com uso restrito a cultivos para a produção florestal de lenha, tanino, celulose, papel e outros produtos madeireiros. Já em relação a árvores frutíferas, o documento proíbe o uso para ornamentação, arborização, quebra-vento, recuperação de áreas degradadas, sombra e cerca-viva. Patrícia Calderari comenta também sobre outra portaria, que estabelece a permissão para uso de gramíneas apenas para o uso forrageiro, em pastagens, como fonte de alimento para os animais. Segundo ela, para uma planta ser considerada exótica e invasora, precisa se criar e se adaptar fora da sua área de distribuição natural e, sem a intervenção humana, ter a capacidade de sobreviver e proliferar, avançando sobre espécies locais e ameaçando habitats naturais. De acordo com o Programa do Estado do Paraná para Espécies Exóticas Invasoras, desenvolvido pelo IAT, essa invasão biológica é considerada a segunda maior causa de perda de biodiversidade no mundo, a primeira em ilhas e Unidades de Conservação. Quem descumprir as portarias está sujeito a aplicação das sanções conforme disposto em lei. As portarias podem ser acessadas em www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Nathália Gonçalves)
De acordo com uma das peças normativas, fica proibido o plantio de Pinus fora dos talhões, que são áreas de cultivos florestais dedicados para a produção florestal comercial, com localização e dimensões bem definidas. O documento também veta o uso da árvore como quebra-vento, sombreamento, fins paisagísticos, incluindo arborização urbana ou de estradas e para quaisquer outros fins. A regulamentação orienta, ainda, que os produtores florestais deverão estabelecer medidas preventivas à invasão por pinus em propriedades vizinhas, a partir das áreas plantadas, assim como realizar o controle nas áreas naturais em que já houver ocorrido a dispersão. Já em caso de desativação da atividade de cultivos para produção florestal, o proprietário ou responsável deverá cortar todas as árvores e controlar a regeneração das plantas do gênero, independentemente do tamanho das mesmas. Árvores de pinus plantadas anteriormente à Portaria, com fins não comerciais, deverão ser removidas no prazo máximo de dez anos a partir da entrada em vigor da Portaria, cabendo aos responsáveis pelas áreas efetuar a erradicação e o controle. A acácia-negra, por meio de outra portaria do IAT, também passa a ter cultivo exclusivo em talhões, com uso restrito a cultivos para a produção florestal de lenha, tanino, celulose, papel e outros produtos madeireiros. Já em relação a árvores frutíferas, o documento proíbe o uso para ornamentação, arborização, quebra-vento, recuperação de áreas degradadas, sombra e cerca-viva. Patrícia Calderari comenta também sobre outra portaria, que estabelece a permissão para uso de gramíneas apenas para o uso forrageiro, em pastagens, como fonte de alimento para os animais. Segundo ela, para uma planta ser considerada exótica e invasora, precisa se criar e se adaptar fora da sua área de distribuição natural e, sem a intervenção humana, ter a capacidade de sobreviver e proliferar, avançando sobre espécies locais e ameaçando habitats naturais. De acordo com o Programa do Estado do Paraná para Espécies Exóticas Invasoras, desenvolvido pelo IAT, essa invasão biológica é considerada a segunda maior causa de perda de biodiversidade no mundo, a primeira em ilhas e Unidades de Conservação. Quem descumprir as portarias está sujeito a aplicação das sanções conforme disposto em lei. As portarias podem ser acessadas em www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Nathália Gonçalves)