Governador sanciona lei que institui Conselho e Conferência Estadual da Juventude
22/09/2025
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na última sexta-feira, a Lei que institui o Conselho Estadual de Juventude do Paraná e a Conferência Estadual de Juventude. A nova legislação marca um passo importante na consolidação das políticas públicas voltadas para jovens entre 15 e 29 anos no Estado. Criado em 1988, o Conselho ficou inativo por mais de 20 anos, sendo que a regulamentação dele foi incluída nas metas da atual gestão do governo do Paraná. Vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, o Conselho é um órgão colegiado de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, com a missão de formular, propor e acompanhar diretrizes da Política Estadual de Juventude, em consonância com o Estatuto da Juventude. É composto por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público e atua na defesa e promoção dos direitos da juventude. O órgão é composto por 24 membros titulares e 24 suplentes, com paridade entre representantes do governo e da sociedade civil. Entre os segmentos da sociedade representados, estão o movimento estudantil, juventudes de partidos políticos, movimentos étnico-raciais, juventude do meio rural, juventude religiosa, povos indígenas, diversidade sexual e pessoas com deficiência. A presidência será alternada entre representantes da sociedade civil e do governo. O mandato dos conselheiros é de dois anos, sem remuneração. A nova lei também institui oficialmente a Conferência Estadual de Juventude, evento com caráter avaliativo, propositivo e deliberativo, que segue o calendário nacional e será coordenado pelo Conselho Estadual. (Repórter: Gustavo Vaz)


