Governador sanciona lei que transforma Bons Olhos Paraná em política de Estado

09/12/2025
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira a lei que institui oficialmente o Programa Bons Olhos Paraná como política pública permanente. A iniciativa, já implementada em todo o Estado, passa agora a integrar de forma definitiva as ações das áreas de saúde, educação e assistência social voltadas à promoção da saúde ocular de crianças e adolescentes da rede pública. O objetivo central da nova legislação é garantir avaliação oftalmológica precoce, prevenir casos de cegueira e baixa visão, reduzir desigualdades educacionais e combater a evasão escolar relacionada a dificuldades de visão. O programa inclui triagens, consultas com especialistas, emissão de receituário e a doação gratuita de óculos de grau para os estudantes que necessitarem. Criado pelo Governo do Estado e financiado com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência, o Bons Olhos Paraná já contemplou mais de 84 mil crianças e adolescentes do 1º ao 9º ano do ensino fundamental da rede pública. Na primeira etapa, 93 municípios foram atendidos, com a entrega de 8 mil e 300 óculos e investimento de 5 milhões de reais. O governador destaca a importância a importância dessa iniciativa. // SONORA RATINHO JUNIOR //

Em novembro, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou a expansão para mais 275 municípios, alcançando praticamente todo o Paraná. Com essa ampliação, 539 mil alunos da rede estadual participarão das triagens e exames, em uma nova fase que soma 64 milhões e 700 mil reais em investimentos do Fundo para a Infância e Adolescência. A sanção da lei assegura a continuidade destas ações, permitindo que elas sejam executadas de maneira integrada e permanente pela rede estadual. Para o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, transformar o Bons Olhos Paraná em lei reforça o compromisso do Estado com políticas públicas que impactam diretamente o aprendizado e o desenvolvimento integral das crianças. // SONORA ROGÉRIO CARBONI //

O texto da lei detalha as etapas obrigatórias do atendimento, que incluem triagem, aferição de acuidade visual, consulta oftalmológica ou optométrica, emissão de receituário, escolha da armação e entrega dos óculos. Mais detalhes estão no site da Agência Estadual de Notícias, parana.pr.gov.br/aen. (Repórter: Gabriel Ramos)