Governo do Estado pagou a fatura de energia de 286 mil famílias em 2019
23/01/2020
O Governo do Paraná isentou de pagamento um milhão e 900 mil faturas de energia elétrica para 286 mil famílias de baixa renda em 2019. Elas são beneficiadas pelo programa social Luz Fraterna, gerido pela unidade técnica do programa Nossa Gente Paraná, da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, em parceria com cinco companhias elétricas. O investimento total foi de 45 milhões e 300 mil reais, maior registro da série histórica do programa. Desde 2011, 868 mil famílias foram beneficiadas, com 18 milhões e 300 mil faturas isentas e investimento global de 310 milhões e 100 mil reais. Com a alteração da lei que regulamenta o programa para ampliar o limite de consumo de 100 quilowatts-hora para 120 quilowatts-hora, em 2013, o Estado passou a aportar mais recursos para atender mais famílias. O programa oferece subsídio de energia elétrica para famílias de baixa renda, de até dois salários mínimos, que têm consumo mensal igual ou inferior a 120 quilowatts-hora, e possuem Cadastro Único. Também são aceitas famílias com portadores de doenças que utilizem equipamentos elétricos de sobrevida – como os concentradores de oxigênio –, desde que o limite de consumo mensal não ultrapasse 400 quilowatts-hora e a renda total da família seja de até três salários mínimos. De acordo com Letícia Reis, coordenadora da unidade técnica do programa Nossa Gente Paraná, o Luz Fraterna tem ajudado as populações mais vulneráveis do Estado a sair da linha de extrema pobreza.// SONORA LETÍCIA REIS.//
As companhias repassam mensalmente ao Estado a lista de famílias beneficiadas, assim como os valores a serem ressarcidos. Na fatura caseira, há uma frase que informa o valor da conta e que ele está sendo pago pelo Governo do Estado. A família deve efetuar ou atualizar a inscrição no Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência de Atendimento Especializado de referência ou no setor do município responsável pelo Cadastro Único. Após esta etapa, o consumidor precisa comparecer ao escritório da companhia de energia elétrica para levar os documentos. Cinco companhias de energia elétrica mantêm o programa em parceria com a secretaria da Justiça: a Copel, que atende 392 municípios, Cocel, Força e Luz do Oeste, Forcel e Santa Cruz. (Repórter: Amanda Laynes)
As companhias repassam mensalmente ao Estado a lista de famílias beneficiadas, assim como os valores a serem ressarcidos. Na fatura caseira, há uma frase que informa o valor da conta e que ele está sendo pago pelo Governo do Estado. A família deve efetuar ou atualizar a inscrição no Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência de Atendimento Especializado de referência ou no setor do município responsável pelo Cadastro Único. Após esta etapa, o consumidor precisa comparecer ao escritório da companhia de energia elétrica para levar os documentos. Cinco companhias de energia elétrica mantêm o programa em parceria com a secretaria da Justiça: a Copel, que atende 392 municípios, Cocel, Força e Luz do Oeste, Forcel e Santa Cruz. (Repórter: Amanda Laynes)