Governo do Estado reforça advocacia dativa e cria lei de processo administrativo
18/12/2019
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira, no Palácio Iguaçu, dois projetos de lei amparados por sugestões pela Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, Seção Paraná. Um deles propõe alterações na lei da advocacia dativa, para reforçar a atenção social em favor das populações mais vulneráveis. O outro institui uma legislação estadual para os processos administrativos, aqueles entre os órgãos e os servidores. O governador Ratinho Junior ressaltou a intenção de ampliar o programa de advogados dativos, que fazem o atendimento para pessoas carentes. Sobre o código de processo administrativo, ele afirmou que a ação ficará com um patrimônio do Paraná. Ratinho Junior destacou a aproximação com a OAB e lembrou que o Estado está à disposição para construir outros projetos. // SONORA RATINHO JUNIOR //
O projeto de lei que promove mudanças na lei de advocacia dativa tem por objetivo regular ainda mais a atividade, acelerar os pagamentos e abrir a possibilidade de apoio para o polo ativo do processo. Atualmente, são cerca de 23 mil advogados em 161 comarcas. Os advogados dativos atuam em comarcas e varas onde a Defensoria Pública não consegue alcançar. Cássio Lisandro Telles, presidente da OAB Paraná, afirmou que o aprimoramento da advocacia dativa tem impacto social muito relevante, além possibilitar mais agilidade nos pagamentos. Apenas em 2019 foram atendidas mais de 96 mil pessoas, e mais de 72 milhões de reais foram liberados pelo Estado para custear as defesas. Ele também ressaltou que a lei original, de 2015, ajudou a inspirar modelos similares no Acre e em Goiás. // SONORA CÁSSIO TELLES //
Entre as alterações propostas está a substituição da expressão “réu pobre” por “hipossuficiente”, o que elimina a qualificação da situação econômica da parte. O ajuste é necessário para assegurar assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprove insuficiência de recursos, independentemente de figurar como autor ou réu do processo judicial. Eduardo Magalhães, diretor legislativo da Casa Civil, explicou que essa é uma das principais alterações. // SONORA EDUARDO MAGALHÃES //
O outro projeto estabelece, pela primeira vez, regras gerais para os processos administrativos, além de introduzir a possibilidade de utilização de videoconferência. A medida visa servidores dos Três Poderes, além do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. O projeto de lei incorpora sugestões da OAB Paraná e foi construído em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Instituto Paranaense de Direito Administrativo, ligado à OAB. (Repórter: Rodrigo Arend)
O projeto de lei que promove mudanças na lei de advocacia dativa tem por objetivo regular ainda mais a atividade, acelerar os pagamentos e abrir a possibilidade de apoio para o polo ativo do processo. Atualmente, são cerca de 23 mil advogados em 161 comarcas. Os advogados dativos atuam em comarcas e varas onde a Defensoria Pública não consegue alcançar. Cássio Lisandro Telles, presidente da OAB Paraná, afirmou que o aprimoramento da advocacia dativa tem impacto social muito relevante, além possibilitar mais agilidade nos pagamentos. Apenas em 2019 foram atendidas mais de 96 mil pessoas, e mais de 72 milhões de reais foram liberados pelo Estado para custear as defesas. Ele também ressaltou que a lei original, de 2015, ajudou a inspirar modelos similares no Acre e em Goiás. // SONORA CÁSSIO TELLES //
Entre as alterações propostas está a substituição da expressão “réu pobre” por “hipossuficiente”, o que elimina a qualificação da situação econômica da parte. O ajuste é necessário para assegurar assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprove insuficiência de recursos, independentemente de figurar como autor ou réu do processo judicial. Eduardo Magalhães, diretor legislativo da Casa Civil, explicou que essa é uma das principais alterações. // SONORA EDUARDO MAGALHÃES //
O outro projeto estabelece, pela primeira vez, regras gerais para os processos administrativos, além de introduzir a possibilidade de utilização de videoconferência. A medida visa servidores dos Três Poderes, além do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. O projeto de lei incorpora sugestões da OAB Paraná e foi construído em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Instituto Paranaense de Direito Administrativo, ligado à OAB. (Repórter: Rodrigo Arend)