Governo ganha ação no Supremo Tribunal Federal em favor da Ponte de Guaratuba

13/09/2023
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta semana um pedido de liminar do Tribunal de Contas do Estado, TCE, contra o edital das obras da Ponte de Guaratuba, que já tem projeto executivo em andamento. Com isso, acolheu os argumentos do Governo do Paraná de que a nova estrutura é fundamental para o Litoral, levando desenvolvimento econômico e social aos municípios da região. A decisão aconteceu dentro do processo que julga a legalidade de um pedido do TCE. Em dezembro de 2022, uma decisão da Corte de Contas suspendeu o procedimento licitatório apontando que algumas exigências do edital do Departamento de Estradas de Rodagem eram muito altas. Na época, o contrato com o consórcio vencedor já estava assinado. Poucos dias depois, o Estado recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná reverteu a decisão, garantindo a sequência da execução da obra de 386 milhões de reais. O TJ considerou que o TCE não pode suspender a celebração de contratos, o que levou o caso ao STF. Nos autos, a ministra afirma que: “O Tribunal de Contas paranaense, em sua petição inicial, não aponta circunstâncias concretas caracterizadoras do alegado risco de lesão à ordem, à saúde ou à economia públicas. Na realidade, os fundamentos em que se apoia o pedido de contracautela foram deduzidos de modo genérico e abstrato, sem o necessário cotejo analítico com situações concretas ou fatos determinados capazes de justificarem o manejo do instrumento da contracautela”. Na decisão, ela também aponta que o TCE buscou uma validação jurídica do processo, sem se ater ao objeto em si, que é a Ponte de Guaratuba. “A pretensão do requerente, nos termos em que deduzida, confunde-se com uma verdadeira consulta teórica quanto aos limites e à extensão do poder de cautela titularizado pelos Tribunais de Contas”. A construção da Ponte de Guaratuba está na fase de projeto. O consórcio contratado está elaborando os relatórios de engenharia do Projeto Básico e Projeto Executivo de Engenharia, contemplando estudos geotécnicos e levantamentos topográficos no local de implantação do canteiro e dos acessos. A Ponte de Guaratuba terá quatro faixas de tráfego, calçadas e ciclovias. A obra prevê também adequações das vias de acesso à ponte, facilitando tanto o seu uso quanto o deslocamento para os espaços próximos. Ela terá comprimento de mil 244 metros, com largura útil mínima de 22 metros. Esta obra é a primeira contratada pelo DER por meio da Nova Lei de Licitações. (Repórter: Felippe Salles)