Governo isenta de ICMS cimento para pavimentação e barateia obras no Paraná
11/03/2026
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira o decreto que isenta o ICMS das operações internas com cimento destinado à pavimentação de estradas e vias públicas no Paraná. Com isso, o Estado adota uma importante medida para baratear a manutenção de rodovias, além de potencializar os investimentos em infraestrutura, a partir das novas contratações. O decreto internaliza a decisão de um Convênio do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária, e já está em vigor. A medida tem validade até o fim do ano que vem, com limite de 884.990 toneladas de concreto voltado exclusivamente à pavimentação de estradas e vias públicas no Paraná e sem necessidade de estorno de crédito. De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a novidade representa uma redução no custo para construir e manter as estradas paranaenses. // SONORA NORBERTO ORTIGARA //
Até então, a alíquota do ICMS sobre o cimento para pavimentação era de 19,5% sobre o valor total da operação. Atualmente, são cerca de 755 quilômetros de rodovias com obras de pavimentação ou duplicação em concreto em todo o Paraná. Entre os trechos que vão receber estradas com o material estão a duplicação da Rodovia da Uva, a PR-417 entre Curitiba e Colombo; a duplicação da PR-170, no principal acesso a Guarapuava; e a restauração e ampliação das PRs-239 e 317, entre Assis Chateaubriand e Toledo. (Repórter: Gustavo Vaz)
Até então, a alíquota do ICMS sobre o cimento para pavimentação era de 19,5% sobre o valor total da operação. Atualmente, são cerca de 755 quilômetros de rodovias com obras de pavimentação ou duplicação em concreto em todo o Paraná. Entre os trechos que vão receber estradas com o material estão a duplicação da Rodovia da Uva, a PR-417 entre Curitiba e Colombo; a duplicação da PR-170, no principal acesso a Guarapuava; e a restauração e ampliação das PRs-239 e 317, entre Assis Chateaubriand e Toledo. (Repórter: Gustavo Vaz)


