Governo obtém vitória definitiva no TRF4 para usar cadastro rural com base no Código Florestal
12/02/2026
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, extinguir uma ação que questionava a aplicação do Código Florestal na Mata Atlântica. A decisão atendeu a um recurso apresentado pelo Governo do Paraná. Com isso, o Estado pode continuar aplicando as regras do Código Florestal na validação do Cadastro Ambiental Rural, o CAR. Na prática, o Instituto Água e Terra, o IAT, segue considerando como consolidadas as ocupações feitas até 22 de julho de 2008. A ação do Ministério Público Federal tentava impedir a validação de cadastros com base nas chamadas áreas consolidadas. Se a decisão anterior fosse mantida, produtores da Mata Atlântica poderiam ser obrigados a recuperar integralmente áreas desmatadas após 1990, desconsiderando regras de transição previstas em lei. Segundo o Governo, isso traria um problema técnico. Hoje não há imagens de satélite com qualidade suficiente de 1990, o que poderia travar novos cadastros e até colocar em risco registros já emitidos. Para acelerar a regularização ambiental, o Estado criou o programa CertiCAR. A proposta é tornar o processo mais rápido e mais seguro, com análise técnica e uso de dados cartográficos homologados no Paraná. Entre abril e dezembro de 2025, o número de cadastros validados saltou de 3 mil e 900 para 220 mil. No total, o Paraná já soma mais de 6 milhões de hectares regularizados e lidera o ranking nacional de análise do CAR. Além disso, o Governo encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para atualizar a legislação florestal estadual. A proposta mantém o marco temporal de 22 de julho de 2008, alinhado ao Código Florestal federal, e busca garantir segurança jurídica e proteção à vegetação nativa. (Repórter: Gabriel Ramos)


