Governo publica decreto que viabiliza expansão do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa
03/03/2026
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira o decreto que regulamenta o Paraná Amigo da Pessoa Idosa. Ele viabiliza a lei que institui o programa, e tem a finalidade de articular, integrar e fomentar políticas públicas destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, dos familiares, cuidadores e comunidade. O projeto está ancorado em alguns eixos como: integrar programas, ações, serviços e benefícios das políticas setoriais; criar condições e oportunidades que favoreçam a participação cultural, econômica, política e social da pessoa idosa; promover atividades culturais, esportivas e de lazer adaptadas aos interesses e necessidades da pessoa idosa, e sensibilizar e mobilizar a sociedade acerca dos direitos da pessoa idosa. O decreto também dá o amparo legal para o Cadastro do Cuidador e a Bolsa Cuidador Familiar, que é um mecanismo de transferência de renda com vistas ao reconhecimento do cuidado como atividade econômica e à prevenção da institucionalização da pessoa idosa. A secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, destaca a importância do trabalho dos cuidados com a terceira idade. // SONORA LEANDRE DAL PONTE //
O texto ainda autoriza o cofinanciamento de ações dos municípios para obtenção de selos e certificações que reconheçam e valorizem iniciativas voltadas à promoção da longevidade; a criação e a manutenção de espaços públicos de convivência intergeracional; e assegura assessoria técnica e financeira para a elaboração de Planos Municipais e para a criação de mecanismos de monitoramento, controle e avaliação. Para aderir ao programa, a prefeitura deve possuir Atestado de Regularidade do Conselho, do Plano e do Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, expedido pelo órgão estadual responsável pela política da pessoa idosa, assinar Carta de Interesse de adesão e preencher o Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa. (Repórter: Gustavo Vaz)
O texto ainda autoriza o cofinanciamento de ações dos municípios para obtenção de selos e certificações que reconheçam e valorizem iniciativas voltadas à promoção da longevidade; a criação e a manutenção de espaços públicos de convivência intergeracional; e assegura assessoria técnica e financeira para a elaboração de Planos Municipais e para a criação de mecanismos de monitoramento, controle e avaliação. Para aderir ao programa, a prefeitura deve possuir Atestado de Regularidade do Conselho, do Plano e do Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, expedido pelo órgão estadual responsável pela política da pessoa idosa, assinar Carta de Interesse de adesão e preencher o Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa. (Repórter: Gustavo Vaz)


