Governo regulamenta Confia Paraná e fortalece parceria entre fisco e contribuintes

29/08/2025
O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira o Decreto que regulamenta o Confia Paraná, Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná. O programa parte do princípio de que empreendedores e fisco não estão em lados opostos, mas atuam juntos pelo desenvolvimento do Paraná. Entre esses benefícios estão prioridade em processos, prazos diferenciados para pagamento de impostos e condições especiais de regularização. Os contribuintes são classificados em cinco categorias de conformidade fiscal: A, B, C, D e não classificado. A análise vai considerar fatores como o histórico de cumprimento de obrigações fiscais, adesão a programas de autorregularização, relação com fornecedores e resultados de verificações feitas pela Receita. Assim, quanto mais em dia ele estiver, melhor será a classificação e mais benefícios ele vai ter à disposição. No entanto, a concessão das contrapartidas não depende apenas da classificação do contribuinte. Também podem ser considerados aspectos como o porte econômico da empresa, o setor de atuação, o histórico de regularidade fiscal e até o grau de relacionamento mantido com a administração tributária. De acordo com a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, o objetivo é garantir justiça e equilíbrio. // SONORA SUZANE GAMBETTA //

Os contribuintes das categorias A e B têm benefícios como tramitação prioritária de processos, condições diferenciadas para correção de inconsistências, prazos especiais para pagamento do ICMS, inscrição simplificada de novos estabelecimentos e prioridade em consultas tributárias. Os da categoria A ainda vão contar com análise prioritária de pedidos no Programa Paraná Competitivo, recuperação de créditos de ICMS, renovação de regimes especiais e uso ampliado de créditos no SISCRED. Gambetta destaca ainda que o novo modelo oferece vantagens para todos os atores envolvidos. // SONORA SUZANE GAMBETTA //

O Confia Paraná também prevê mecanismos para evitar o uso indevido dos benefícios. Caso sejam constatados indícios de dolo, fraude ou simulação para descumprir os princípios do programa, a Receita pode suspender, limitar ou cancelar as contrapartidas. (Repórter: Gustavo Vaz)