IAT abre seleção e estabelece parâmetros para atuação de ambulantes na Ilha do Mel
15/12/2025
O IAT, Instituto Água e Terra, abriu o cadastramento para pessoas físicas e jurídicas interessadas em atuar no comércio ambulante em pontos pré definidos da Ilha do Mel, em Paranaguá. O chamamento foi publicado no Diário Oficial do Estado e é voltado a moradores com 18 anos ou mais e a empresas regulares, inclusive microempreendedores individuais, desde que tenham vínculo comprovado com a localidade. A coordenação é da Unidade Administrativa da Ilha do Mel, ligada ao Instituto Água e Terra, em parceria com a Prefeitura de Paranaguá. Para trabalhar como ambulante fixo provisório, o interessado precisa solicitar um Relatório de Inspeção Ambiental para instalação temporária, por meio do sistema eletrônico do Governo do Estado ou presencialmente nos escritórios da unidade na Ilha do Mel. Também é obrigatório apresentar alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura de Paranaguá. O relatório avalia se a atividade é compatível com a área autorizada, o tipo de estrutura utilizada, o manejo correto dos resíduos e a capacidade ambiental do local. A autorização tem validade máxima de 6 meses, entre 5 de dezembro de 2025 e 31 de maio de 2026, com possibilidade de renovação após nova análise técnica. A permissão é pessoal e não pode ser transferida, cedida ou sublocada, e o trabalho só poderá ocorrer nas áreas definidas pelo Instituto. Para quem pretende atuar de forma fixa e permanente, é necessária a Licença Ambiental Simplificada, solicitada pelo sistema de gestão ambiental do Estado, exigida para atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor. O cadastramento permite a venda de alimentos, como lanches, salgados, bolos, doces, sorvetes, açaí e saladas de frutas, além de bebidas como refrigerantes, sucos, águas, cervejas e chopes. Também está autorizada a comercialização de coco verde e milho verde, com prioridade para utensílios reutilizáveis ou biodegradáveis, além de produtos não alimentícios, como chapéus, cangas, biquínis, artesanato local, brinquedos de praia, cadeiras, guarda sóis e bilhetes turísticos. A portaria estabelece proibições como atuar fora das áreas ou períodos autorizados, instalar estruturas fixas, cobrir trilhas ou sinalizações, causar danos à fauna silvestre, vender produtos sem procedência ou em condições irregulares, usar recipientes de vidro ou porcelana, abandonar lixo em praias ou trilhas, bloquear passagens, expor propaganda sem autorização ou abordar clientes de forma inadequada em áreas públicas. O descumprimento das regras pode resultar em suspensão ou cassação da autorização, aplicação de penalidades ambientais, obrigação de reparar danos e impedimento de participar de novos processos de cadastramento. (Repórter: Gabriel Ramos)


