IAT cria guia para ajudar proprietários adequarem áreas de Reserva Legal
07/04/2023
Como forma de facilitar a vida do cidadão, o IAT, Instituto Água e Terra, criou um passo a passo referente a processos específicos de adequação da Reserva Legal, os chamados POPs, Procedimentos Operacionais Padrão. O material, que está disponível no site do órgão ambiental, detalha os procedimentos necessários para orientar proprietários a regularizarem as áreas de reserva legal e de preservação permanente em relação à proteção, recuperação e conservação. O guia de conduta ajuda também o proprietário a revisar ou dar baixa de averbação em Termos de Compromissos firmados com o Instituto, que é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável. Ao todo foram organizados sete POPs. A engenheira agrônoma do escritório regional do IAT em Curitiba, Margit Hauer, ressalta que antigamente as normativas estavam soltas, agora foram agrupadas para facilitar a vida de todos os envolvidos com o processo, garantindo mais agilidade. // SONORA MARGIT HAUER //
Também engenheiro agrônomo do órgão ambiental, Raphael Lopes reforçou que a planilha é pautada por diretrizes dinâmicas e que será constantemente atualizada pelo instituto. // SONORA RAPHAEL LOPES //
O diretor de Licenciamento e Outorga do IAT, José Volnei Bisognin, ressaltou ainda que a ação dá mais autonomia para os 21 escritórios regionais. // SONORA JOSÉ VOLNEI BISOGNIN //
O Cadastro Ambiental Rural é um registro público e obrigatório para todos os imóveis rurais. De âmbito nacional, tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. (Repórter: Nathália Gonçalves)
Também engenheiro agrônomo do órgão ambiental, Raphael Lopes reforçou que a planilha é pautada por diretrizes dinâmicas e que será constantemente atualizada pelo instituto. // SONORA RAPHAEL LOPES //
O diretor de Licenciamento e Outorga do IAT, José Volnei Bisognin, ressaltou ainda que a ação dá mais autonomia para os 21 escritórios regionais. // SONORA JOSÉ VOLNEI BISOGNIN //
O Cadastro Ambiental Rural é um registro público e obrigatório para todos os imóveis rurais. De âmbito nacional, tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. (Repórter: Nathália Gonçalves)