IAT integra licenciamento e outorga para agilizar captação de água subterrânea no Paraná

15/04/2026
O Instituto Água e Terra atualizou o procedimento de licenciamento ambiental para a captação de água subterrânea por meio de poços no Paraná. A Instrução Normativa aprimora o processo, integrando-o de forma mais eficiente com a emissão de outorgas, documentos obrigatórios para o uso de recursos hídricos no Estado. Além de tornar mais claro o fluxo de documentos que devem ser requisitados, a medida estabelece algumas mudanças no procedimento, como a remoção da necessidade da Outorga Prévia para algumas modalidades de licenciamento, agilizando os trâmites. Para os empreendimentos monofásicos, que requerem apenas a emissão de uma licença por possuírem um potencial poluidor ou degradador menor, a norma determina que a Outorga Prévia não é mais necessária para os processos que envolvem poços ainda não perfurados, necessitando apenas da obtenção de uma anuência prévia pelo órgão responsável por iniciar o licenciamento. No entanto, o documento ainda é indispensável para o uso de poços já perfurados. Após essa etapa inicial, deve ser solicitada a licença apropriada ao empreendimento, seja ela Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, ou Licença Ambiental Simplificada, e em seguida a Outorga de Direito, que autoriza o uso da água no poço. O gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis, acrescenta que com esse novo fluxograma os produtores rurais podem obter o licenciamento ambiental apenas com a apresentação da anuência prévia ou da outorga prévia, trazendo uma série de benefícios. // SONORA TIAGO BACOVIS //

A chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, Gláucia Tavares Paes de Assis, afirma que a demanda de água do local é um fator a ser observado. // SONORA GLÁUCIA TAVARES PAES DE ASSIS //

A Outorga Prévia também deixou de ser exigida em processos de empreendimentos com alto potencial poluidor e degradador. Nesses casos, o processo funciona de forma trifásica, com a emissão de três licenças, seguindo a seguinte sequência de requisições: Anuência Prévia, Licença Prévia, Outorga de Direito, Licença de Instalação, e por fim a Licença de Operação. Já nos casos em que o responsável estiver com a portaria de outorga em processo de renovação, pode requisitar a prorrogação da licença ambiental com condicionante, o que reduz o tempo necessário para a solicitação. (Repórter: Gustavo Vaz)