IAT regulamenta licenciamento ambiental para atividades agrícolas de baixo impacto poluidor

09/01/2026
O Instituto Água e Terra publicou nesta semana uma nova regulamentação com alguns tipos de empreendimentos agrícolas que não precisam passar pelo processo de licenciamento ambiental no Paraná. Entre os itens da Instrução Normativa está uma lista de 27 tipos de atividades agropecuárias de insignificante potencial poluidor e degradador do meio ambiente, que passam agora a ser isentas da necessidade do processo licenciatório. Os responsáveis por essas atividades agora podem solicitar ao órgão ambiental a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental, caso exista a necessidade comprovar a categorização.  Para entrar nessa classificação, os empreendimentos devem atender a um conjunto de exigências. Elas incluem não necessitar de acompanhamento de aspectos de controle ambiental pelo Instituto, não estar localizada em uma área ambientalmente frágil ou protegida, e não necessitar da supressão de vegetação nativa. Além disso, devem ser respeitadas condições estabelecidas pelas legislações municipais vigentes. Entre as atividades englobadas se destacam benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória, cultivo de flores e plantas ornamentais e aquisição de equipamentos e instalações de estrutura de apoio para plantio em ambiente protegido. Segundo a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves, essa classificação de inexigibilidade de licenciamento vem para agilizar o processo para os agricultores. // SONORA IVONETE COELHO DA SILVA //

Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra. (Repórter: Gabriel Ramos)