Identificação adequada do comércio de cação vira lei no Paraná

20/12/2022
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira a lei que obriga supermercados, peixarias, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral a fazer a identificação adequada das espécies de tubarão e raia que são comercializadas com o nome popular de cação. A identificação é obrigatória em rótulos de embalagens, cardápios e na exposição de produtos e subprodutos, processados ou in natura. Quem não cumprir a legislação está sujeito a sanções como multas e apreensões do produto, entre outras, conforme o previsto no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização fica sob responsabilidade do Procon estadual e dos Procons municipais. O valor das multas arrecadadas será revertido aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor, dependendo da origem da autuação. O Governo do Estado e os municípios são responsáveis pela realização de campanhas educativas e de esclarecimento à população sobre o consumo de carne de cação e o impacto na conservação das espécies de tubarões e raias do Paraná. O prazo de adequação é de quatro meses. A carne de cação é muito apreciada na culinária, principalmente por não conter “espinhos” que podem atrapalhar o preparo de alguns pratos. No entanto, o consumo do que muitos pensam se tratar de um peixe cartilaginoso envolve diferentes espécies de tubarões e raias, muitas delas ameaçadas de extinção. (Repórter: Gustavo Vaz)