Instituto Água e Terra aprova novas regras para o uso do entorno da usina hidrelétrica do Baixo Iguaçu

04/10/2022
A Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu, localizada no Oeste do Estado, agora conta com um Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial. A iniciativa do IAT, Instituto Água e Terra, órgão vinculado à Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, foi oficializada com a publicação da Portaria. O objetivo é regulamentar as atividades econômicas e turísticas que podem ser desenvolvidas, respeitando os interesses ecológicos para a preservação ambiental. O reservatório da Usina do Baixo Iguaçu compreende uma área aproximada de 31 quilômetros quadrados nos municípios de Capitão Leônidas Marques, Capanema, Nova Prata do Iguaçu, Planalto e Realeza. O zoneamento ambiental foi determinado para a faixa de mil metros ao redor do reservatório, de forma a induzir o desenvolvimento sustentável da área rural. Para isso, foram estabelecidas tipologias que determinam os usos permitidos e não permitidos das zonas ambientais. O documento foi apresentado a cerca de 4 mil e 200 pessoas que participaram da abertura do Encontro Nacional de Bacias Hidrográficas, em Foz do Iguaçu, realizado em agosto. Todos os estados do País estavam representados no evento. O diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin, destacou que a aprovação do Plano Ambiental encerra um ciclo de várias reuniões e consultas públicas, podendo todos usufruir da portaria para planejar as atividades no entorno do reservatório. Ele afirmou, ainda, que o plano obedece as legislações estaduais, federais e as diretrizes do órgão ambiental. //SONORA JOSÉ VOLNEI BISOGNIN//
Entretanto, mesmo com a aprovação, as atividades potencialmente poluidoras a serem desenvolvidas, tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, continuam sendo submetidas ao licenciamento ambiental. A utilização de Áreas de Proteção Ambiental, deve, em todas as zonas, obedecer a faixa de 100 metros nas áreas rurais e 30 metros nas áreas urbanas. O uso e ocupação não pode exceder 10% do total da área. Os atos normativos da Portaria podem ser conferidos no link disponível no site www.aen.pr.gov.br . (Repórter: Flávio Rehme)